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Anatel endurece regras para inibir ligações abusivas com edição de nova cautelar

Serão consideradas ligações curtas aquelas com duração de até seis segundos A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso.

Por Midia NAS em 27/04/2024 às 17:33:41
Foto: Folha do Estado da Bahia

Foto: Folha do Estado da Bahia

Serão consideradas ligações curtas aquelas com duração de até seis segundos

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou um conjunto de regras mais duras para ligações abusivas, realizadas em excesso. As novas medidas de combate ao disparo massivo de chamadas abusivas, visa reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país. As novas normas entram em vigor no dia 1º de junho.

Com as normas, a Anatel amplia o tempo de duração do que são consideradas chamadas curtas para até seis segundos. Atualmente, ligações de até três segundos são definidas como curtas. Também se enquadram nesse perfil de ligação as chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas em até seis segundos – seja por quem fez a ligação ou por quem a recebeu.

Ou seja, serão bloqueadas por 15 dias as empresas que:

  • realizarem mais de 100 mil chamadas curtas (de até seis segundos) por dia; e
  • tenham mais 85% das ligações realizadas enquadradas nesse perfil.

Desde 2019, quando lançou a plataforma "Não Me Perturbe", a Anatel vem implementando medidas para evitar o telemarketing abusivo. Algumas iniciativas de destaque foram a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador, e a edição de Despachos Decisórios determinando, cautelarmente, às prestadoras o bloqueio de usuários infratores. 

As novas medidas, que começam a vigorar em 1º de junho, têm o objetivo de aprimorar os limites estabelecidos no despacho anterior e permitir um monitoramento mais apurado por parte da Anatel. 

Um dos principais ajustes diz respeito à duração do enquadramento das chamadas curtas: são agora consideradas como curtas todas aquelas completadas com duração de até seis segundos – com desligamento na origem ou no destino. Anteriormente, eram considerada chamadas curtas aquelas com até três segundos.

Outra inovação está na possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso se identifique desvios..

O conceito de chamadas curtas foi também ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal. 

As alterações procuraram endereçar a mudança de comportamento verificada nas empresas de telesserviços que, contornando as métricas estabelecidas, deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos. 

Permanece valendo o  limite de chamadas curtas em 85% do total de chamadas realizadas, para a empresa que efetuar mais de 100.000 ligações em um dia, assim como o bloqueio da originação de chamadas por 15 dias em todos os acessos da empresa que ultrapassar os limites acima. 

Também fica mantido portal "Qual Empresa Me Ligou", que tem o objetivo de possibilitar ao usuário a identificação do CNPJ a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica. 

Desde junho de 2022, quando foi editada a primeira medida cautelar, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante. 

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