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STF suspende prazos processuais no Rio Grande do Sul devido às enchentes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender a contagem de prazos processuais em todas as ações na Corte relacionadas ao Rio Grande do Sul e seus municípios, bem como aquelas originadas nos tribunais do Estado.

Por Midia NAS em 05/05/2024 às 07:55:01

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender a contagem de prazos processuais em todas as ações na Corte relacionadas ao Rio Grande do Sul e seus municípios, bem como aquelas originadas nos tribunais do Estado. A medida foi tomada devido às enchentes que assolam diversas cidades gaúchas, incluindo a capital, Porto Alegre, e estará em vigor até o dia 10 de maio. O governo estadual já decretou estado de calamidade em decorrência da situação, que já resultou em 55 mortes confirmadas. Além disso, Barroso também determinou a suspensão dos prazos processuais das ações em que todos os advogados estejam inscritos na seccional gaúcha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acatando um pedido feito pelo órgão.

A decisão do presidente do STF visa garantir a adequada condução dos processos judiciais que envolvem o Rio Grande do Sul, considerando o impacto das enchentes na região. A suspensão dos prazos processuais busca assegurar que as partes envolvidas tenham tempo hábil para se reorganizarem diante da situação de emergência vivenciada no Estado. O ministro Gilmar Mendes expressou solidariedade às vítimas das enchentes e às famílias enlutadas, ressaltando a importância da colaboração da sociedade civil e da assistência das autoridades ao povo gaúcho nesse momento de dificuldade.

Publicada por Felipe Cerqueira

*Reportagem produzida com auxílio de IA

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