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Judiciário lança ação de intervenção com familiares de crianças vítimas de maus tratos

O dia 3 de maio é lembrado como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, data instituída em todo o território nacional pela Lei 14.

Por Midia NAS em 06/05/2024 às 13:23:39
Foto: Paulo Oliveira - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Foto: Paulo Oliveira - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

O dia 3 de maio é lembrado como o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, data instituída em todo o território nacional pela Lei 14.344, em homenagem ao menino Henry Borel, cruelmente assassinado aos quatro anos dentro de sua casa. Para marcar a data, o Tribunal de Justiça de MS, por meio da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), lança a ação “Quem ama protege”, que promoverá palestras para familiares das vítimas de processos de maus tratos que tramitam na vara.

O projeto é realizado pelo juiz Jorge Tadashi Kuramoto, que coadjuva na VECA, juntamente com a servidora Denise de Fátima do Amaral Teixeira, psicóloga do núcleo psicossocial do Fórum de Campo Grande. O projeto iniciou com um grupo de 10 familiares, entre pais, avós e tios que foram denunciados por agredirem crianças e adolescentes. Eles precisarão concluir o ciclo de quatro palestras para que recebam um certificado que será anexado ao processo, o qual será suspenso por dois anos.

Conforme explica o juiz Jorge Kuramoto, estes familiares passaram por audiência na qual aceitaram as condições impostas para a suspensão condicional do processo, sendo que um dos requisitos é a participação no ciclo de palestras “Quem ama protege”, que será administrado em quatro módulos, um em cada sexta-feira, com duração média de aproximadamente uma hora e meia cada. 

As palestras visam orientar os responsáveis que devem educar os filhos, netos e sobrinhos sem fazer uso de violência. Para que sejam incluídos na ação, são analisados os perfis dos acusados, os quais não podem ter precedentes em maus tratos, por exemplo. 

O juiz titular da VECA, Robson Celeste Candeloro, explica que o Código Penal prevê que em casos de crimes leves o acusado tem direito de fazer uma suspensão condicional do processo por dois anos, mas a lei não prevê nada específico para um caso como esse de violência contra criança. Na prática, a pessoa acusada fica proibida de frequentar determinados lugares, de se ausentar da comarca sem avisar etc. Ou seja, em relação à criança, ao fato específico, não há nada previsto no código. 

"Com essa iniciativa vamos ter uma suspensão específica, além das demais condições. A partir de agora o acusado se compromete a participar do ciclo de palestras e se conscientizar sobre os efeitos da violência no filho, sobrinho, neto etc. Agora, além dessas condições, temos uma condição específica para quebrar esse ciclo de violência e atuar diretamente na causa da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes", finaliza Candeloro.

A psicóloga palestrante, Denise Teixeira, comentou que nesta primeira palestra foi abordada a apresentação do projeto, fazendo referência ao dia 3 de maio. A exposição trouxe ainda um histórico da violência infantojuvenil atrás do tempo e as mudanças de perspectivas advindas com a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

VECA – Em março do ano passado, o Tribunal de Justiça de MS ampliou a competência da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, já especializada no julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e outros de maior potencial ofensivo, a qual passou a se chamar Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA). A alteração foi feita por meio da Resolução nº 284, publicada no Diário da Justiça do dia 22 de março.

A mudança visou a adequação à Lei Federal 13.431/2017 e à Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022). Além disso, para a alteração, o presidente do TJ, Des. Sérgio Fernandes Martins, considerou a deliberação do Órgão Especial que observou as diversas decisões de declínio de competência nas varas especializadas quando se trata de crimes contra crianças ou adolescentes.

Desde então, a vara concentra a demanda de crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação vigente, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medidas protetivas instituídas pela Lei Henry Borel, com exceção dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, salvo os casos de conexão ou continência.

Além do crime de maus-tratos, cuja pena prevista é de dois meses a um ano de detenção, casos como abandono de recém-nascido, ameaça, subtração de incapaz, entre outros são processados na vara especializada, localizada no Fórum de Campo Grande.

Fonte: Ascom TJ-MS

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