Relatora Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram para aceitar parcialmente a denúncia; Zanin divergiu
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento da queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado André Janones por calúnia e injúria. Segundo o ex-chefe do Executivo, o parlamentar fez postagens chamando o ex-presidente de "assassino", "ladrãozinho de joias", "miliciano ladrão de joias", dentre outros. Com o pedido, o julgamento fica sem data para ser retomado.
A relatora ministra Cármen Lúcia votou para aceitar parcialmente a queixa-crime e para que seja instaurado um processo contra o parlamentar pelo crime de injúria. Ela foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na decisão, Cármen Lúcia afirma que o "Supremo Tribunal [Federal] consolidou jurisprudência no sentido de que, com relação a declarações feitas fora do Congresso Nacional, a imunidade material não é absoluta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".
A decisão da ministra está alinhada à PGR (Procuradoria-Geral da República). Segundo o órgão, os ministros devem atacar a queixa-crime apresentada por Bolsonaro, pois a liberdade de expressão é direito individual de índole constitucional, porém, sem caráter absoluto.
O ministro Cristiano Zanin divergiu da relatora e votou no sentido de rejeitar a queixa-crime. Segundo ele, as falas, apesar de "reprováveis", traduzem "retorsão e reciprocidade".
Fonte: R7