A Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer contrário a ação de investigação judicial eleitoral movida pelo ex-deputado estadual Rafael Tavares (PL) contra a chapa de candidatos a deputado estadual do União Brasil em Mato Grosso do Sul. A ação poderia custar o mandato do deputado Roberto Hashioka (União).
Tavares alega que o Partido União Brasil – MS deixou de repassar os recursos eleitorais referentes ao FUNDO PARTIDÁRIO conforme as normas eleitorais de quotas de gênero e raciais, criando um ambiente de desigualdade eleitoral em face daqueles partidos que cumpriram integralmente as normas.
Segundo a denúncia, dos R$ 2.049.411,00 (dois milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e onze reais) recebidos do Fundo Partidário pela Direção Nacional do União Brasil e encaminhados aos Deputados Estaduais do Mato Grosso do Sul, apenas R$ 403.011,00 (quatrocentos e três mil e onze reais) foram repassados às candidaturas femininas e apenas outros R$ 21.000,00 (vinte um mil reais) às candidaturas de pessoas negras, em violação ao regime de cotas de gênero e raciais previsto na legislação.
O procurador Luiz Gustavo Montovani pontuou que no julgamento da prestação de contas n. 0601603-51.2022.6.12.0000 – referente às movimentações financeiras do UNIÃO/MS no pleito de 2022 -, restou decidido que o partido, de fato, deixou de destinar o valor mínimo previsto na legislação, tanto no tocante às candidaturas femininas quanto às candidaturas de pessoas negras (masculinas e femininas). Todavia, entendeu que a "simples" destinação de recursos a menor não implica, automaticamente, no reconhecimento de fraude à cota de gênero ou de raça.
O procurador citou como justificativa para decisão o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres.
"Conforme se verifica dos autos, especialmente, dos depoimentos colhidos na audiência de instrução e julgamento realizada, as candidatas GLEICE KELLY PINHEIRO SOARES AMARAL, MÁRCIA REGINA CARDEAL GUTIERREZ SALDANHA, MARIA CÍCERA PEREIRA, PATRÍCIA DIAS MALDONADO e LISLAINE SILVA SANTOS, muito embora tenham demonstrado descontentamento com os valores recebidos do UNIÃO/MS, confirmaram o recebimento dos recursos – tanto em espécie quanto estimáveis – e a sua aplicação no interesse da própria campanha eleitoral", justificou.
O procurador ressaltou ainda que, em consulta ao portal Resultados, do TSE, verifica-se que referidas candidatas receberam quantidade expressiva de votos (GLEICE KELLY – 920 votos, MÁRCIA SALDANHA – 2.871 votos, MARIA CÍCERA – 431 votos, PATRÍCIA MALDONADO – 193 votos e LISLAINE SANTOS – 403 votos).
"Ante o exposto, não tendo a parte autora demonstrado que a irregularidade constatada na prestação de contas eleitoral do UNIÃO/MS extrapola a esfera contábil, apta a caracterizar fraude à cota de gênero, a presente AIJE não pode ser julgada procedente", analisou.
Luciana Nassar/Assembleia