STJ nega recurso e mantém condenação de prefeito de Ivinhema filmado com pistola em festa

Juliano Ferro foi filmado usando uma pistola para abrir garrafa em festa

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro. (Reprodução)

Prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro. (Reprodução)

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) manteve novamente a condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). Os ministros do Supremo rejeitaram embargos de declaração do prefeito, que foi filmado usando uma pistola em festa.

A defesa do prefeito pediu que a condenação fosse suspensa atĂ© o julgamento do habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, teve o pedido negado pelo STJ.

A ação Ă© relatada pelo ministro Messod Azulay Neto, que votou pela manutenção do julgamento anterior. No voto, o ministro afirmou que Juliano Ferro estaria "inconformado" com a decisão.

"O embargante busca, por via oblĂ­qua, a reversão do julgado em razão do seu inconformismo, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração", sustentou o ministro relator.

Assim, em sessão de 18 de abril, os ministros da Terceira Seção do STJ votaram de forma unânime pela rejeição dos embargos. O Supremo jĂĄ havia mantido a condenação e reduzido a pena do prefeito de Ivinhema em decisão de agosto de 2023.

Na Ă©poca, a pena de 3 anos e 6 meses foi reduzida para 3 anos. AlĂ©m disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.

Por fim, os autos do processo no STJ foram encaminhados para o STF. A condenação mantida em Ășltima instância pode levar o prefeito a perder o mandato.

Jornal Midiamax entrou em contato com o prefeito por meio de mensagens, devidamente documentadas, para manifestação sobre a decisão. AtĂ© a publicação desta matĂ©ria não houve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.

Relembre o caso

A condenação à prisão em semiaberto Ă© decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chĂĄcara, o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.

A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vĂ­deos de WhatsApp, servindo como prova em inquĂ©rito policial. No entanto, o vĂ­deo não consta na Ă­ntegra nos autos, apenas fotos.

Segundo a denĂșncia que motivou as investigações, o vereador possuĂ­a pistola .380 pelo menos desde 2009. À polĂ­cia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.

Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuĂ­a arma de fogo para assegurar a segurança da famĂ­lia, que mora em uma chĂĄcara à beira da rodovia. Ela detalhou atĂ© que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residĂȘncia e informou que a pistola havia vindo de outro estado.

Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polĂ­cia fez busca e apreensão na residĂȘncia ele jĂĄ havia se desfeito. JĂĄ em juĂ­zo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.

PorĂ©m, amigo presente na confraternização teria confirmado à polĂ­cia tratar-se de uma pistola. Com a denĂșncia, o juiz entendeu que não havia dĂșvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vĂ­deo.

Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.

Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes - decorrentes de condenação anterior não especificada - o vereador não recebeu o benefĂ­cio de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.