O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) manteve novamente a condenação do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). Os ministros do Supremo rejeitaram embargos de declaração do prefeito, que foi filmado usando uma pistola em festa.
A defesa do prefeito pediu que a condenação fosse suspensa atĂ© o julgamento do habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Contudo, teve o pedido negado pelo STJ.
A ação Ă© relatada pelo ministro Messod Azulay Neto, que votou pela manutenção do julgamento anterior. No voto, o ministro afirmou que Juliano Ferro estaria "inconformado" com a decisão.
"O embargante busca, por via oblĂqua, a reversão do julgado em razão do seu inconformismo, o que não se coaduna com a estreita via dos embargos de declaração", sustentou o ministro relator.
Assim, em sessão de 18 de abril, os ministros da Terceira Seção do STJ votaram de forma unânime pela rejeição dos embargos. O Supremo jĂĄ havia mantido a condenação e reduzido a pena do prefeito de Ivinhema em decisão de agosto de 2023.
Na Ă©poca, a pena de 3 anos e 6 meses foi reduzida para 3 anos. AlĂ©m disso, o cumprimento, que seria em regime semiaberto, passa para substituição em medidas cautelares.
Por fim, os autos do processo no STJ foram encaminhados para o STF. A condenação mantida em Ășltima instância pode levar o prefeito a perder o mandato.
O Jornal Midiamax entrou em contato com o prefeito por meio de mensagens, devidamente documentadas, para manifestação sobre a decisão. AtĂ© a publicação desta matĂ©ria não houve retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.
A condenação à prisão em semiaberto Ă© decorrente de episódio ocorrido em 2015, quando em uma festa entre amigos, em uma chĂĄcara, o vereador teria usado uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja.
A façanha foi registrada por amigos e compartilhada em vĂdeos de WhatsApp, servindo como prova em inquĂ©rito policial. No entanto, o vĂdeo não consta na Ăntegra nos autos, apenas fotos.
Segundo a denĂșncia que motivou as investigações, o vereador possuĂa pistola .380 pelo menos desde 2009. À polĂcia, ele negou que fosse a pessoa que aparecia com arma nas imagens.
Mas, em depoimento, a esposa confirmou que ele possuĂa arma de fogo para assegurar a segurança da famĂlia, que mora em uma chĂĄcara à beira da rodovia. Ela detalhou atĂ© que ele a ensinou a manusear a arma, para se proteger quando estivesse sozinha na residĂȘncia e informou que a pistola havia vindo de outro estado.
Disse ainda que a arma ficava sempre guardada e quando a polĂcia fez busca e apreensão na residĂȘncia ele jĂĄ havia se desfeito. JĂĄ em juĂzo, informou não saber se a arma que o marido havia disparado era de fogo ou de chumbinho.
PorĂ©m, amigo presente na confraternização teria confirmado à polĂcia tratar-se de uma pistola. Com a denĂșncia, o juiz entendeu que não havia dĂșvida sobre a posse de arma de fogo nem sobre quem aparece no vĂdeo.
Pela posse de arma de fogo o vereador foi condenado a um ano e dois meses de detenção e pelo disparo a mais dois anos e quatro meses. Somadas, as penas chegaram a 3 anos e seis meses, ambas em regime semiaberto.
Conforme o magistrado, devido a maus antecedentes - decorrentes de condenação anterior não especificada - o vereador não recebeu o benefĂcio de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.