Desde a última quarta-feira (15), os partidos e pré-candidatos já estão liberados para organizarem "vaquinha virtual" para as campanhas da Eleição de 2024. Em Mato Grosso do Sul, os partidos afirmam que deixarão a escolha de correligionários optarem pelo financiamento coletivo.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a modalidade permite angariar recursos para campanhas eleitorais, por meio de empresas habilitadas para a prestação desse tipo de serviço. Até então, sete empresas haviam sido aprovadas.
O União Brasil em MS disse por meio de assessoria que ainda segue trabalhando com o planejamento das eleições de 2024 e que financiamento coletivo ainda não foi definido. O PT-MS (Partido dos Trabalhadores), disse por meio do presidente do diretório estadual, Vladimir Ferreira, que ainda não há nada definido, mas que pré-candidatos devem ter autonomia na questão.
"Enquanto partido, ainda não. Talvez algum candidato ou candidata possam começar a arrecadar por contra própria", disse à reportagem.
Deputado federal e presidente do PL-MS (Partido Liberal), Marcos Pollon, disse que "ainda aguarda o jurídico do PL-MS iniciar um contato com pré-candidatos para orientação sobre essa questão". Rafael Tavares (PL), que em campanha nas Eleições Gerais de 2022 pelo PRTB foi adepto da "vaquinha virtual", disse que ainda não avalia iniciar financiamento coletivo.
"Não vamos iniciar nenhuma vaquinha na internet. Entendo que não é o momento para se pedir dinheiro para fazer política", se referindo à situação de calamidade pública vivida pelo Rio Grande do Sul. Tavares chegou a ser pré-candidato à Prefeitura Municipal de Campo Grande, mas, na última quinta-feira (16), retirou nome.
O PSDB-MS informou que, quanto partido, não há interesse na "vaquinha virtual", mas que não há nenhum empecilho dos pré-candidatos em angariar fundos pelo financiamento coletivo liberado pelo TSE.
"Considerando que o Partido já possui contas passíveis de doação para fins eleitorais e partidários, não há interesse do Diretório em realizar essa arrecadação na forma de financiamento [ ] Trata-se de questão pessoal de cada pré-candidato que tem ampla liberdade para conduzir sua pré-campanha", disse sigla em nota assinada pelo presidente do diretório estadual, Reinaldo Azambuja.
A reportagem procurou o MDB-MS (Movimento Democrático Brasileiro), Podemos-MS e o PSD-MS (Partido Social Democrático), mas não foi respondida.
O TSE explica que a arrecadação de recursos nessa modalidade exige cadastramento prévio das empresas na Justiça Eleitoral, atendidos os dispositivos legais e regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil.
Este cadastramento pode ser realizado por meio do formulário eletrônico de habilitação da empresa.
O TSE já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.
Ainda conforme o TSE, somente pessoas físicas podem fazer doação nesta modalidade de financiamento coletivo e a emissão de recibos pela entidade arrecadadora é obrigatória.
Doadoras e doadores serão identificados com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação. A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias doadas deve ser disponibilizada em site pela instituição, e atualizada instantaneamente a cada nova doação, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço.
Essas informações devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral.
As doações financeiras efetuadas por pessoas físicas devem respeitar os limites definidos na legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.607/2019).
A liberação dos valores arrecadados por meio do financiamento coletivo dependerá, para candidatas e candidatos do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente às respectivas doadoras e doadores.
Para o partido político, a liberação de recursos ocorrerá após sua anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de campanha.
O TSE destaca que é importante que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.