Por unanimidade, os ministros consideraram ter havido propaganda eleitoral negativa contra candidato, o que é vedado pela legislação eleitoral. Os parlamentares compartilharam um vídeo em que o influenciador Victor Stavale, autodenominado satanista, diz ser apoiador de Lula.
Nas postagens, foram feitos comentários segundo os quais os apoiadores de Lula seriam ligados ao satanismo, enquanto que os apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro, que tentava a reeleição, seriam ligados ao cristianismo e ao bem.Foram multados os deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Carla Zambelli (PL-SP), assim como os senadores Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG).
Em comum, a defesa dos parlamentares alegou que eles apenas compartilharam a postagem de Stavale, que se apresenta publicamente como satanista. Os advogados argumentaram que não seria possível supor que o influenciador mentia ao se dizer apoiador de Lula.
Para os ministros, porém, independentemente da veracidade ou não das declarações de Stavale, os parlamentares agiram com dolo (intenção) ao tentar fazer uma falsa associação entre Lula e seus apoiadores com o satanismo.
Condenação
Por 5 a 2, a maioria dos ministros também condenou o próprio Scavale e outros dois influenciadores - Bárbara Zambaldi e Leandro Ruschel - a pagar R$ 5 mil em multa, também por propaganda eleitoral negativa.
Para a corrente vencedora, o vídeo do influenciador foi uma "armação", uma vez que, antes de publicá-lo, ele já havia se posicionado contrário à candidatura de Lula, e teria declarado o falso apoio unicamente para comprometer o candidato.
"O satanista, antes dessa postagem única, já tinha várias postagens e uma entrevista declarando claramente a sua antipatia à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva", disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Mores.
"É uma série de coincidências atávicas, que leva à conclusão de que é óbvio que foi uma armação", complementou ele, que chamou a estratégia de "lavagem de fake news".
Votação
Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram nesse sentido os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. Ficaram vencidos no ponto os ministros Raúl Araújo, relator, e Isabel Galotti, para quem o vídeo seria verídico e, portanto, não teria havido violação à legislação eleitoral.
Em sustentação oral, o advogado Victor Hugo dos Santos Pereira, que representa o deputado Gustavo Gayer, argumentou que "não houve fatos invertidos ou descontextualizados, mas única e exclusivamente o compartilhamento de um vídeo real". Todas as demais defesas negaram o dolo ao publicar o vídeo.
As publicações em questão já haviam sido todas removidas das plataformas de redes sociais na época da própria campanha, por força de liminar do TSE.