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União autoriza exploração comercial de gruta Nossa Senhora Aparecida, em Bonito (MS)

De acordo com relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Gruta Nossa Senhora Aparecida é desprovida de água e apresenta pouca iluminação natural.

Por Midia NAS em 24/05/2024 às 15:34:42
De acordo com relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Gruta Nossa Senhora Aparecida é desprovida de água e apresenta pouca iluminação natural. Gruta Nossa Senhora Aparecida, em Bonito (MS).

Bonito Notícias

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos concedeu cessão onerosa - um sistema no qual a União cede o direito de exploração de um recurso natural de sua propriedade em troca de uma remuneração pré-estabelecida - da Gruta Nossa Senhora Aparecida, em Bonito (MS), em uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).

O objetivo é permitir a exploração comercial, por 20 anos, na modalidade visitação/contemplação.

A portaria assinada pelo superintendente do Patrimônio em MS, Tiago Botelho, estabelece prazo de quatro anos para instalação do empreendimento, a contar da data de assinatura do contrato. A exploração é reivindicação antiga do Município e a regulamentação é necessária para a construção de estrutura de apoio e para atender requisitos legais previstos no plano de manejo.

De acordo com relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Gruta Nossa Senhora Aparecida é desprovida de água e apresenta pouca iluminação natural. É constituída por único e grande salão, com 100 metros na parte com maior extensão.

"É ricamente ornamentada por conjuntos de espeleotemas (formações rochosas), alguns denominados 'anjos' por se assemelharem a figuras humanas com asas voando na posição vertical, que lhe conferem grande valor cênico".

Ainda conforme a portaria, fica estabelecido o valor mínimo de retribuição anual de R$ 42 mil, valor que deve ser repassado diretamente à União, a título de remuneração pelo uso privativo e com exploração econômica. Este valor será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês.

Em caso de desistência da utilização do imóvel no período de carência concedida, cabe ao cessionário informar a Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso do Sul, que emitirá DARF correspondente ao tempo em que o imóvel ficou em sua posse, para o imediato pagamento.

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