Decisão reconhece trecho da Lei Henry Borel, para enfrentamento da violência doméstica contra menores, mas faz ressalva à autonomia do MP
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que delegados de polícia podem solicitar ao MP (Ministério Público) que antecipe a produção de provas em casos de violência que envolvam crianças e adolescentes. Isso inclui procedimentos como ouvir vítimas, testemunhas e outros estágios da investigação penal. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual relatado pelo ministro Luiz Fux.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7192 questionava um trecho da Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel. A disputa foi pela intepretação do termo "requisitar", escrito na lei. Segundo a argumentação da autora da ação, a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), essa possibilidade contrariaria as atribuições do Ministério Público previstas na Constituição Federal e prejudicaria a autonomia e independência da instituição.
Apesar disso, o ministro Fux manteve o instrumento em seu voto, mas esclareceu que o termo "requisitar" deve ser entendido como uma solicitação, sem que haja imposição por parte da polícia ao Ministério Público. Assim, o entendimento foi pela manutenção da possibilidade de a polícia provocar a produção de provas, mas sem uma vinculação que invadiria as competências do MP, conforme argumentou o relator.
Nomeada após a morte por espancamento de um menino de 4 anos no Rio de Janeiro, a Lei Henry Borel estabelece mecanismos específicos para o enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Ela também considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos de idade.
Fonte: R7