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MS Supera: veja lista dos candidatos selecionados para receber bolsa de R$ 1,4 mil

Programa concede o benefício social aos estudantes de baixa renda visando estimular a permanência e a conclusão da formação técnica ou acadêmica.

Por Midia NAS em 27/05/2024 às 11:47:22
Programa concede o benefício social aos estudantes de baixa renda visando estimular a permanência e a conclusão da formação técnica ou acadêmica. MS Supera vai pagar aos estudante R$ 1.412,00 por mês.

Reprodução

Foi divulgada nesta segunda-feira (27) a lista de estudantes selecionados para participar do programa MS Supera, em Mato Grosso do Sul. O programa vai pagar bolsas no valor de R$ 1.412 por mês, para estudantes de cursos de graduação e educação profissional técnica.

CONFIRA A LISTA DOS SELECIONADOS

Os estudantes habilitados devem realizar a assinatura do Termo de Concessão da Bolsa, que ficará disponível no site, entre os dias 27 e 30 de maio. Caso o estudante não realize o procedimento previsto, ou realize de forma incorreta, será considerado desclassificado.

Mais informações sobre o MS Supera podem ser obtidas no link https://www.sead.ms.gov.br/programa-ms-supera/. Dúvidas sobre o programa podem ser sanadas pelo e-mail [email protected].

Nova chance

Os estudantes não selecionados neste momento podem, a partir da reabertura do período de inscrição, tentar novamente uma bolsa no programa. Quem não participou da etapa de inscrições concluídas hoje também pode realizar um novo cadastro normalmente.

Até 30 de novembro será possível realizar a inscrição no MS Supera. A possibilidade de inscrição, praticamente durante todo o ano de 2024 apoia os estudantes em vulnerabilidade social que passem a estudar em qualquer mês.

O programa tem como objetivo principal conceder benefício social no valor de um salário mínimo a estudantes de baixa renda, de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou universitários de instituições públicas ou privadas, visando a estimular a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica e reduzir a evasão escolar.

O estudante de baixa renda, habilitado e selecionado em processo seletivo, com frequência regular na instituição de ensino de que trata a Lei do programa, receberá auxílio financeiro, sob a forma de benefício social, que será repassado diretamente ao estudante, por meio de transferência bancária, para dar condições de permanência no ensino e conclusão do referido curso.

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