O reajuste de 65,2% e a concessão de dĂ©cimo terceiro salĂĄrio e abono de 33% sobre as fĂ©rias para os 9 vereadores de DeodĂĄpolis, vĂĄlidos a partir do próximo ano, entraram na mira do MinistĂ©rio PĂșblico Estadual, que recebeu denĂșncia anônima apontando suposta ilegalidade na concessão dos benefĂcios. Por isso, o MPE decidiu instaurar uma investigação, conforme publicação do diĂĄrio oficial desta quarta-feira (29)
Com o reajuste, os vencimentos dos vereadores passam de R$ 4.726,13 para R$ 7.809,54 a partir do começo do próximo ano. Incluindo o 13Âș e o direito à remuneração de fĂ©rias, a previsão Ă© de que os gastos por ano sofram acrĂ©scimo de quase R$ 850 mil.
Isso, de acordo com a denĂșncia, "Ă© uma notória afronta, fruto de um legislador constituinte que não prima pela administração pĂșblica austera, sem esquecer dos princĂpios humanĂsticos, como a dignidade da pessoa humana. Encaminhamos ao MinistĂ©rio PĂșblico com a devida provocação, para que tome medidas urgentes e necessĂĄrias frente a esta lei inconstitucional".
Em resposta, porĂ©m, o departamento jurĂdico da Câmara alega que o valor do novo salĂĄrio tem como base legal salĂĄrio pago aos deputados. Conforme a defesa, a remuneração dos deputados no ano passado estava em R$ 31.238.19 e os R$ 7,8 mil correspondem a 25% daquele valor. No caso de DeodĂĄpolis, alega a presidĂȘncia da Câmara, esse percentual poderia ser de atĂ© 30%.
AlĂ©m disso, justifica o comando da Câmara, a legislação permite que a folha de pagamento da Câmara poderia ser de atĂ© 5% da receita do municĂpio. E, com a correção e o 13Âș, não vai passar dos 2% da arrecadação municipal.
Embora o percentual de 65% seja bem superior ao da inflação do perĂodo, os reajustes a cada quatro anos jĂĄ fazem parte da rotina de todas as câmaras de vereadores. A novidade, porĂ©m, Ă© a instituição do dĂ©cimo terceiro e do abono de fĂ©rias.
Em sua defesa, os vereadores alegam que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval para que os vereadores recebam os benefĂcios, contanto que estejam baseados em uma legislação municipal especĂfica para isso.
Mas, apesar desta defesa, o promotor Anthony Ăllison Brandão Santos decidiu instaurar procedimento administrativo e consultar o Tribunal de Contas para saber se a medida tem ou não base legal.