A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.
Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.
Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.
“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunia?o, direcionado, ilicita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da Republica, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democratico de Direito e a instalac?a?o de um regime de excec?a?o”, escreveu.
Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inaute?ntico e coordenado” de caminho?es para Brasilia para “ilicita reunia?o nos arredores do Quartel General do Exercito, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolic?a?o Violenta do Estado Democratico de Direito (art. 359-L do Codigo Penal).
Apuração da PRF
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresarios estariam financiado os atos antidemocraticos fornecendo estrutura completa com refeic?o?es, banheiros e barracas, por exemplo.
“O potencial danoso das manifestac?o?es ilicitas fica absolutamente potencializado considerada a condic?a?o financeira dos empresarios apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos a?s politicas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.
“Esse cenario, portanto, exige uma reac?a?o absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservac?a?o dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possivel influe?ncia econo?mica na propagac?a?o de ideais e ac?o?es antidemocraticas”, acrescentou.
Para o ministro, o exercicio de greve, de reunio?es e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.