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Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a atos antidemocráticos


A decisão está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações antidemocráticas e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunia?o, direcionado, ilicita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da Republica, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democratico de Direito e a instalac?a?o de um regime de excec?a?o”, escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inaute?ntico e coordenado” de caminho?es para Brasilia para “ilicita reunia?o nos arredores do Quartel General do Exercito, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolic?a?o Violenta do Estado Democratico de Direito (art. 359-L do Codigo Penal).

Apuração da PRF

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes reforçou que a Polícia Rodoviária Federal apontou que empresarios estariam financiado os atos antidemocraticos fornecendo estrutura completa com refeic?o?es, banheiros e barracas, por exemplo.

“O potencial danoso das manifestac?o?es ilicitas fica absolutamente potencializado considerada a condic?a?o financeira dos empresarios apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos a?s politicas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.

“Esse cenario, portanto, exige uma reac?a?o absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservac?a?o dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possivel influe?ncia econo?mica na propagac?a?o de ideais e ac?o?es antidemocraticas”, acrescentou.

Para o ministro, o exercicio de greve, de reunio?es e passeatas não pode ferir outros direitos coletivos.
“Os movimentos reivindicatorios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reunio?es e passeatas –, na?o podem obstar o exercicio, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercicio desses direitos que impec?am o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito a? liberdade constitucional de locomoc?a?o (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a seguranc?a e a Saude Publica, como na presente hipotese”, concluiu.
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