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Moraes manda bloquear contas de pessoas e empresas supostamente ligadas a manifestações; veja lista


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de ligação com atos que questionam o resultado das eleições.

A decisão, que está sob sigilo, foi tomada no último dia 12 de novembro e abrange pessoas supostamente envolvidas nos bloqueios ilegais feitos em rodovias e manifestações e com pautas inconstitucionais em frente a quartéis do Exército.

Pela decisão de Moraes, a Polícia Federal deve tomar o depoimento de todos os alvos no prazo de dez dias.

Conforme o ministro do STF, o bloqueio nas contas tem o objetivo de frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.

“Verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu.

Ainda de acordo com o ministro, o deslocamento “inautêntico e coordenado” de caminhões para Brasília para “ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exercito, com fins de rompimento da ordem constitucional” pode configurar o crime de Abolic?a?o Violenta do Estado Democratico de Direito (art. 359-L do Codigo Penal).

Veja lista abaixo.

Empresas
AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
AGROSYN COMÉRCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
ARRAIA TRANSPORTES LTDA
BANCO RODOBENS S.A
BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA
CASTRO MENDES FÁBRICA DE PEÇAS AGRÍCOLAS
CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
COMANDO DIESEL TRANSP E LOGÍSTICA LTDA
DALILA LERMEN EIRELI
DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
FERMAP TRANSPORTES LTDA
FUHR TRANSPORTES
GAPE SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA
JR NOVELLO
KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LEONARDO ANTONIO NAVARINI E CIA
LLG TRANSPORTADORA LTDA
MR RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELLI
MURIANA TRANSPORTES LTDA
MZ TRANSPORTES DE CARGA LTDA
P A REZENDE E CIA LTDA
POTRICH TRANSPORTES LTDA
SINAR COSTA BEBER
SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA -ME
TRANSPORTADORA CHICO LTDA
TRANSPORTADORA LERMEN
TRANSPOSTADORA ROVARIS
TRR RIO BONITO
VAPE TRANSPORTES LTDA.

Nomes
AIRTON WILLERS
ALEXANDRO LERMEN
ARGINO PEDIN
ASSIS CLAUDIO TIRLONI
CAIRO GARCIA FERREIRA
DIOMAR PEDRASSANI
EDILSON ANONIO PIAIA
RAFAEL BEDIN
ROBERTA BEDIN
SERGIO BEDIN

O que dizem as empresas
Banco Rodobens S.A.: a empresa disse que “foi surpreendida ao verificar que consta de tal relação”. Ainda, informou ao g1 que não teve acesso aos autos, mas que, em análise interna, identificou que “supostamente, dentre os caminhões, encontravam-se clientes com financiamentos na modalidade de leasing operacional, onde a propriedade é do Banco e o cliente arrendatário tem a posse direta do caminhão e pode optar, ao final do contrato, pela aquisição do bem, ou seja, não são bens de uso do Banco Rodobens. Modelo semelhante ao praticado na locação de veículos.” Ainda, disse que não teve qualquer participação nos atos.

Comando Diesel Transp e Logística Ltda: ao g1, por telefone, a diretoria da empresa disse que “não se posicionará sobre o assunto”.

O g1 tenta contato com os demais citados na reportagem.

Fonte:G1

Brasil Notícias

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