A Câmara dos Deputados aprovou urgência na tramitação do PL, o que significa que o texto pode ser encaminhado direto ao plenário, sem passar pelas comissões permanentes, como é praxe.
A advogada Patricia Vanzolini, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), afirmou estar "extremamente preocupada" com a tramitação do projeto em caráter de urgência.
"Esta mudança impõe uma barreira significativa para as meninas e mulheres que foram estupradas, muitas vezes obrigando-as a levar a gravidez a termo, o que pode ser considerado tratamento cruel e degradante", disse.
Patricia também afirma que a equiparação do aborto ao crime de homicídio é "sem precedentes na legislação brasileira desde 1830".
O Conselho Federal da OAB criou uma comissão temporária que ficará encarregada de apresentar um parecer sobre o projeto. Sete advogadas envolvidas com direitos humanos, direitos das mulheres, saúde, estudos constitucionais e direito penal compõem o grupo.
Também divulgaram nota de repúdio conjunta: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e Sindicato dos Advogados de São Paulo (Sasp).
As entidades afirmam que o projeto viola direitos fundamentais e medidas de proteção a mulheres e crianças vítimas de crimes sexuais. "A criminalização da vítima de estupro é absurda, injusta e indigna", diz o texto.
Para os advogados, o caráter de urgência é "inadequado", "dada a importância e a complexidade do tema".
"A criminalização do aborto envolve questões de saúde pública, direitos humanos e justiça social que merecem ser debatidas com profundidade e seriedade. Acelerando a tramitação do projeto, corremos o risco de tomar decisões precipitadas que podem causar danos irreparáveis à sociedade", alertam.
O aborto no Brasil é permitido em três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia. O Código Penal também não prevê limite da idade gestacional para o procedimento.
O projeto em tramitação na Câmara dos Deputados impõe que o pedido de aborto seja apresentado em até 22 semanas de gestação. Caso contrário, as mulheres podem ser condenadas a penas que variam entre seis a vinte anos de reclusão.