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Governo Federal demarca 10 de 25 terras indígenas listadas por ministério

Lista foi obtida pela reportagem via Lei de Acesso à Informação; presidente prometeu homologar o maior número possível Desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 10 dos 25 territórios listados pelo Ministério dos Povos Indígenas foram demarcados.


Lista foi obtida pela reportagem via Lei de Acesso à Informação; presidente prometeu homologar o maior número possível

Desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 10 dos 25 territórios listados pelo Ministério dos Povos Indígenas foram demarcados. A reportagem teve acesso à lista produzida pela pasta chefiada por Sonia Guajajara, obtida via Lei de Acesso à Informação. O catálogo foi encaminhado para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, um dos responsáveis pelo processo de demarcação.

Na lista constam as seguintes terras: TI Pindoty – Araça-Mirim, TI Sambaqui, TI Djaiko-aty, TI Sawré Muybu, TI Amba Porã, TI Ka'aguy Mirim, TI Barra Velha do Monte Pascoal, TI Ypoi Triunfo, TI Cobra Grande, TI Wassú-Cocal, TI Xakriabá, TI Tupinambá de Olivença, TI Kanela Memortumré, TI Tumbalalá, TI Peguaoty, TI Pontal dos Apiacas e Isolados, TI Boa Vista do Sertão do Promirim, TI Votouro/Kandóia, TI Tapy'i/Rio Branquinho, TI Menkü, TI Paukalirajausu, TI Tupinambá de Belmonte, TI Jauary e TI Guaviraty.

De acordo com Guajajara, existem quatro áreas indígenas pendentes e podem ser demarcadas neste ano. "O presidente Lula disse que vai fazer um diálogo com esses governadores [que chefiam os estados onde estão essas terras indígenas] para que a assinatura não provoque outros conflitos e, de fato, garanta a entrega", disse a ministra. Os quatro territórios indígenas a ser demarcados são Morro dos Cavalos (SC), Toldo Imbu (SC), Xucuri-Kariri (AL) e Potiguara de Monte-Mor (PA).

Promessa de Lula

Lula afirmou que quer terminar o mandato, em 2026, com todas as terras indígenas do país demarcadas. "É um compromisso que eu tenho. O que nós queremos é terminar o mandato e os indígenas brasileiros estarem sendo respeitados e tratados com toda a dignidade que todo ser humano merece neste país", disse o presidente.

Até o momento, o governo demarcou a Aldeia Velha (BA), Acapuri de Cima (AM), Arara do Rio Amônia (AC), Avá-Canoeiro (GO), Cacique Fontoura (MT), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Rio Gregório (AC), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Uneiuxi (AM).

"O governo federal reafirma o compromisso de demarcar o maior número de terras indígenas até o fim desta gestão e garante que todas as pastas envolvidas no procedimento demarcatório estão orientadas a trabalharem em prol desta meta", afirmou o Palácio do Planalto em nota. Procurado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública não respondeu aos questionamentos.

Processo de demarcação

A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) é responsável por elaborar estudos de identificação e de delimitação e realizar a demarcação física das terras indígenas e a regularização fundiária, além de monitorar e fiscalizar os territórios regularizados e ocupados pela população indígena.

O processo de demarcação, previsto na Constituição Federal de 1988, tem como objetivo garantir a autodeterminação, a autonomia e a proteção dos direitos dos povos indígenas. O texto determina que cabe aos indígenas a utilização exclusiva das riquezas do solo, rios e lagos existentes nas áreas ocupadas.

Veja abaixo como se dá o processo de demarcação:

1 – Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;

2 – Contraditório administrativo;

3 – Declaração dos limites, a cargo do Ministro da Justiça;

4 – Demarcação física, a cargo da Funai;

5 – Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não-indígenas, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não-indígenas, a cargo do Incra;

6 – Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;

7 – Retirada de ocupantes não-indígenas, com pagamento pelas benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não-indígenas que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;

8 – Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e

9 – Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.

Fonte: R7

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