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Militar pode ter redução jornada para acompanhar dependente com deficiência


Começou a tramitar nesta sexta-feira (18) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 11/2022, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 53/1990 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul). As mudanças estão relacionadas aos períodos de afastamento do serviço e licença-maternidade.

O PLC concede ao militar sujeito ao regime de trabalho de dois turnos de, no mínimo 36 horas semanais, e que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovada por laudo médico, o afastamento em um dos turnos de trabalho.

O afastamento dependerá de requerimento do militar no setor de recursos humanos do órgão competente e será concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado enquanto perdurar a situação.

O projeto também traz mudança com relação à licença-maternidade, estabelecendo seu início a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último.

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