A partir deste mĂȘs, começam a valer as principais restrições previstas no calendĂĄrio eleitoral para impedir o uso da mĂĄquina pĂșblica a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, trĂȘs meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores pĂșblicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições serĂĄ no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderĂĄ ser realizado em 27 de outubro nos municĂpios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos vĂĄlidos, excluĂdos os brancos e nulos, no primeiro turno.
6 de julho
Nomeação de servidores - a partir do próximo sĂĄbado (6), trĂȘs meses antes do pleito, os agentes pĂșblicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores pĂșblicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços pĂșblicos essenciais.
Concursos - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado atĂ© 6 de julho.
Verbas - Os agentes pĂșblicos tambĂ©m estão proibidos de fazer transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos do governo federal aos estados e municĂpios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que jĂĄ estão em andamento ou para atender situações de calamidade pĂșblica.
Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo tambĂ©m estĂĄ proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rĂĄdio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais tambĂ©m estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras - TambĂ©m fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras pĂșblicas.
Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos polĂticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgarĂĄ o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta - TambĂ©m começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentĂĄrios e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Edição: Graça Adjuto