PMNAS

Principais restrições do calendĂĄrio eleitoral começam em julho

Primeiro turno das eleições municipais serĂĄ no dia 6 de outubro

Por Midia NAS em 01/07/2024 às 07:29:48
Foto: Poder360

Foto: Poder360

A partir deste mĂȘs, começam a valer as principais restrições previstas no calendĂĄrio eleitoral para impedir o uso da mĂĄquina pĂșblica a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, trĂȘs meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores pĂșblicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições serĂĄ no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderĂĄ ser realizado em 27 de outubro nos municĂ­pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos vĂĄlidos, excluĂ­dos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores - a partir do próximo sĂĄbado (6), trĂȘs meses antes do pleito, os agentes pĂșblicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores pĂșblicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços pĂșblicos essenciais.

Concursos  - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado atĂ© 6 de julho.

Verbas  - Os agentes pĂșblicos tambĂ©m estão proibidos de fazer transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos do governo federal aos estados e municĂ­pios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que jĂĄ estão em andamento ou para atender situações de calamidade pĂșblica.

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo tambĂ©m estĂĄ proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rĂĄdio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais tambĂ©m estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras - TambĂ©m fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras pĂșblicas.

20 de julho 

Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos polĂ­ticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgarĂĄ o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Direito de resposta - TambĂ©m começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentĂĄrios e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Edição: Graça Adjuto

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

ComentĂĄrios

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2