A ex-vereadora Katiusce Martins Nogueira foi condenada em processo movido pela vereadora Alline krug Tontini no Município de Chapadão do Sul. A briga começou na Câmara do município e foi parar na rede social, com direito a bíblia e arma em punho.
O juiz Silvio C. Prado condenou a ex-vereadora pelo artigo 147 (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave). Ela recebeu a pena mínima, de um mês de detenção, mas responderá em liberdade e terá que pagar as custas processuais.
O juiz incluiu o nome dela no "rol dos culpados' e um processo deve ser aberto na Polícia Federal, já que ela possui Concessão de Certificado de Registro para pessoa física para realizar atividades de Colecionamento de armas de fogo, Tiro Desportivo e Caça.
Segundo a denúncia, recebida em 25/01/2024, no dia 25 de outubro de 2022, por volta das 23h, por meio de vídeo publicado na rede mundial de computadores (internet), katiusce, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, teria ameaçado, mediante gesto, causar mal injusto e grave à vítima Alline Krug Tontini, vereadora do Município.
A vereadora, que era presidente da Câmara, relatou desavenças entre ela e a acusada, alegando que se sentia perseguida pela ex-vereadora. Ela afirma que não viu necessidade de a acusada demonstrar a arma no vídeo e entende que ela sabia o que estava fazendo e, mesmo seu nome não sendo falado no vídeo, sabia que era a destinatária do mesmo.
Alline Krug afirma que se sentiu coagida e teve o psicológico abalado, ficando com receio de sair de casa, já que foi orientada pela família a permanecer reclusa. "Na época dos fatos, estavam em campanhas políticas opostas. Entretanto, não acredita que isso tenha haver com as ameaça Tem medo da acusada ter uma atitude extrema, de atentar contra sua vida ou de sua família", diz parte da denúncia.
A defesa pediu a absolvição, justificando que não foi provada a materialidade e a autoria. Além disso, defendeu que os depoimentos não demostraram a materialidade delitiva, além da ausência de dolo e da aplicação do princípio in dubio pro reo.
Já a ex-vereadora negou que tenha ameaçado a vítima, afirmando que fez um vídeo, mas não com intenção de ameaça-la. Katiusce alegou ainda que a vereadora teria ofendido sua ideologia religiosa (ela diz ser ateia), ao dizer que queria ver o neto dela com uma bíblia na mão.
"Esses fatos motivaram a publicação do vídeo, defendendo suas ideologias e dizendo que seu neto poderá conhecer o cristianismo". Segundo a ex-vereadora, a arma é mostrada quando fala de suas ideologias e não para ameaçar. Ela afirma ser CAC e militante do armamento civil. " O vídeo tem um lado instrutivo não teve intensão de ameaçar ninguém; se sente descriminada em razão de suas convicções ideológicas; após o episódio, encontrou ela em locais públicos, tendo ficado próximas".
Decisão
O juiz ponderou que se trata de crime formal, sendo desnecessário que seja produzido, de fato, algum resultado material, motivo pelo qual, para tipificação, é indiferente a concretização do mal prometido.
"Por ser crime instantâneo, sua consumação ocorre quando a vítima toma conhecimento das ameaças, seja por palavras, escritos, gestos, ou outro meio simbólico, sendo irrelevante a real intenção do acusado em concretizar o mal prometido".
Na avaliação do juiz, é incontroverso que o vídeo publicado pela a acusada tinha como destinatária a vítima, pois a própria ré declara que o vídeo foi feito em razão de comentários da vítima no dia dos fatos com uma amiga em comum, durante uma campanha política.
"A acusada ostentou uma arma de fogo em um contexto que denota a intenção de intimidação, já que claramente o vídeo era uma resposta ao comentário da vítima feito naquele dia. Em que pese os depoimentos das testemunhas de defesa, as declarações da vítima, em Juízo, demonstram que sua tranquilidade psicológica foi abalada, inclusive a testemunha de defesa Emerson presenciou a vítima falando da ameaça sofrida, não diretamente para ele, mas para todos na câmara dos vereadores. Portanto, haja vista o teor do vídeo publicado pela acusada, ostentando uma arma de fogo em um contexto de resposta direta à vítima, fato que se conclui por suas próprias declarações, bem como pelas declarações da vítima que denotam seu amedrontamento e, ainda, a irrelevância dela posteriormente ter frequentado lugares públicos, tendo em vista a natureza formal do crime e o momento de sua consumação, a condenação é a medida da justiça".
Diante dos fatos, Silvio C. Prado condenou a ex-vereadora pela prática do delito descrito no Art. 147, caput, do CP, contra a vítima Alline Krug Tontini. A decisão cabe recurso.
Cassação
Alline Krug era presidente da Câmara quando Katiusce foi cassada por atuar como vereadora e também psicóloga concursada no Município. Ela também perdeu o cargo público, porque faltava à função de psicóloga, segundo ela para atender demandas da Câmara, mas não deixava de receber o salário do concurso, mesmo ausente.
Apesar da cassação e da perda do cargo, Katiusce se apresenta como pré-candidata a vereadora, ainda que o Tribunal Superior Eleitoral tenha definido que os demitidos do serviço público em processo administrativo disciplinar, que é o caso dela, fiquem inelegíveis automaticamente.