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Eleições municipais

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

A exatos trĂȘs meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma sĂ©rie de proibições aos candidatos - sobretudo aos que ocupam cargos pĂșblicos.


Foto: Agência Brasil - EBC

A exatos trĂȘs meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma sĂ©rie de proibições aos candidatos - sobretudo aos que ocupam cargos pĂșblicos. A maioria das vedações estĂĄ prevista na Lei nÂș 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendĂĄrio eleitoral, a partir deste sĂĄbado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

- contratação de shows artĂ­sticos: fica proibida a contratação de shows artĂ­sticos pagos com recursos pĂșblicos na realização de inaugurações de obras pĂșblicas ou divulgação de prestação de serviços pĂșblicos.

- presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras pĂșblicas.

- veiculação de nomes, slogans e sĂ­mbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, sĂ­mbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

- transferĂȘncia de recursos: servidores e agentes pĂșblicos ficam proibidos de realizar transferĂȘncia voluntĂĄria de recursos da União aos estados e municĂ­pios e dos estados aos municĂ­pios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergĂȘncia e de calamidade pĂșblica e quando hĂĄ obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rĂĄdio e televisão fora do horĂĄrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critĂ©rio da Justiça Eleitoral, tratar-se de matĂ©ria urgente. AlĂ©m disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos pĂșblicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pĂșblica.

- nomeação ou exoneração: atĂ© a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pĂșblico. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos pĂșblicos, Ă© permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados atĂ© 6 de julho.

Cessão de funcionĂĄrios

TambĂ©m a partir deste sĂĄbado, órgãos e as entidades da administração pĂșblica direta e indireta podem ceder funcionĂĄrios à Justiça Eleitoral, em casos especĂ­ficos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale atĂ© 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e atĂ© 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

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