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Política

Desoneração da folha de pagamentos pode ser votada no Senado nesta quarta

O projeto de lei que cria a compensação para a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes entrou na pauta do Senado e pode ser votado ainda nesta quarta-feira (10).


O projeto de lei que cria a compensação para a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes entrou na pauta do Senado e pode ser votado ainda nesta quarta-feira (10). Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o Senado e o governo chegaram a um acordo sobre as formas de compensar a desoneração. A proposta prevê a manutenção da desoneração em 2024 e a retomada gradual da cobrança a partir de 2025, com contrapartidas que não representem aumento de impostos, mas sim formas de arrecadação favoráveis ao ambiente de negócios no Brasil. Entre as medidas previstas estão um plano de repatriação de recursos, a criação de um programa de renegociação de dívidas das multas aplicadas pelas agências reguladoras, a taxação de compras internacionais até US$ 50 e a regularização de ativos nacionais. O projeto foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB). Conforme o acordo, a desoneração na folha de pagamento das prefeituras continuará neste ano com alíquota reduzida de 20% para 8%.

Para os setores da economia, a cobrança tributária será retomada de forma gradual a partir de 2025, subindo 5% anualmente até atingir 20% em 2028. O relator do texto é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que levou a Pacheco um novo texto sobre a compensação da desoneração da folha e enfatizou que, se a proposta não for coberta, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prevalecerá. O STF deu 60 dias para a apresentação de medidas compensatórias à desoneração da folha, prazo que se encerra em 10 de agosto. A desoneração está em debate no Congresso desde o ano passado e já foi motivo de veto presidencial, que foi derrubado, além de medidas provisórias editadas e posteriormente revogadas ou devolvidas pelo Congresso, mesmo que parcialmente.

Publicado por Luisa Cardoso

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