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Política

Com bancada de MS dividida, Câmara aprova texto-base da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira , por 336 votos favoráveis e 142 contrários, o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24).


Foto: Investiga MS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira , por 336 votos favoráveis e 142 contrários, o texto-base da regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24).

O texto teve várias mudanças em relação ao projeto original, de autoria do Poder Executivo e dividiu a bancada de Mato Grosso do Sul, que disse sim ao projeto, por cinco votos a três.

Destaque para o voto do deputado federal Beto Pereira (PSDB), que agora é apoiado por Jair Bolsonaro (PL) na disputa em Campo Grande. Beto disse não ao projeto, assim como os deputados do PL, Rodolfo Nogueira e Marcos Pollon.

O voto de Beto foi diferente dos deputados Geraldo Resende (PSDB) e Dagoberto Nogueira (PSDB), que votaram sim, acompanhando Vander Loubet (PT), Camila Jara (PT)  Luiz Ovando (PP).


Foram mais de 8 horas de discussão em Plenário até a aprovação do texto-base.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

O projeto define  percentuais de redução para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções, entre outros incentivos.

Abaixo algumas das mudanças no texto:

– devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda; • alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;

– redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;

– todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e

– turista estrangeiro contará com devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

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