A justiça eleitoral pode multar quatro pessoas em R$ 5 mil, cada, por propaganda negativa antecipada contra o pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira. Segundo a denúncia, o grupo utilizou o WhatsApp para divulgar um vídeo questionando as roupas da esposa do pré-candidato.
O vídeo afirma que Beto tem condenação por corrupção e improbidade administrativa e questiona roupas usadas pela esposa do deputado, afirmando que a bolsa custaria R$ 145 mil; a sandália, R$ 9,5 mil; vestido, R$ 11 mil e um colar, R$ 850 mil.
"Noto que os valores das peças de roupas atribuídos à esposa do pré-candidato são irreais. Os representados não demonstraram que a bolsa seria original e custaria efetivamente R$ 145.000,00, ou que a viagem às Maldivas teria, realmente, custado R$ 350.000,00, ou que a sandália teria custado R$ 9.500,00 ou o vestido R$ 11.000,00. Nos parece que o valor de R$ 850.000,00 para um colar também seja surreal, o que não significa que não existam peças em valores tais no mercado. Talvez possam existir numa realidade tão distinta daquela da maioria da população brasileira, que chega a ser evidente a intenção dos representados de usar tais valores como elemento de descrédito deliberado à pessoa do pré-candidato, sem qualquer indício de que os custos tenham sidos os ali afirmados", avaliou o juiz David de Oliveira.
Na avaliação do juiz, trata-se de um fake News, indicando evidente falsidade e, portanto, não se trata de meras considerações pessoais abrigadas pela liberdade de expressão. "Art. 9º-C É vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral", ponderou.
David de Oliveira ressaltou que é preciso saber o potencial prejuízo pelo alcance desta divulgação, para comprovar que não há propaganda propriamente dita, mas apenas uma reles troca de mensagens e o representante não conseguiu mensurar o efeito da publicação, que, parece ser pífio – apenas aos poucos integrantes do tal grupo de whatsapp.
"Diante do exposto, determinou que representados (Ivanir Aparecida Pulcherio; Edilso Jara; Cynthia Jardim e Irineu Nunes) interrompam imediatamente o compartilhamento dos vídeos, sob pena de multa de R$ 5.000,00, caso reste demonstrada a desobediência à presente determinação".