No país, entre 2022 e 2023, o número de casos de stalking aumentou 34,5%, passando de 57.294 para 77.083
Mato Grosso do Sul apresentou redução nos casos de perseguições contra mulheres, uma prática conhecida como stalking, em 2023, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública na quinta-feira (18).
O Estado teve uma redução de 10,9% entre 2022 e 2023. Além de MS, o estado do Acre também apresentou redução de 3,9%. Os demais estados seguiram na contramão, com aumento dos índices, que acabou elevando o crime de stalking (perseguição) em 34,5%, ou seja, passando de 57.294 para 77.083. A taxa de incidência subiu de 54,8 para 73,7 casos por 100 mil habitantes.
"Especialmente no cenário atual, em que a criminalidade de modo geral tem se adaptado às modalidades virtuais, a perseguição é uma forma de violência que passa a merecer ainda mais atenção — uma vez que pode acontecer por qualquer meio, não só pela presença física, mas por telefonemas, mensagens de texto, e-mails, redes sociais —, e o crescimento dos registros desse crime no Brasil é um exemplo disso", alerta o relatório do anuário.
As unidades da Federação que registraram os maiores aumentos foram Roraima (121,1%), Alagoas (73,3%) e Pará (65,3%). As maiores taxas de stalking por 100 mil habitantes foram registradas no Amapá (271,9), Roraima (165,7), Distrito Federal (154,8), Paraná (119,4) e São Paulo (110,8).
A prática de stalking foi criminalizada em março de 2021 com a lei 14.132, que define o crime como "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
A pena para quem for condenado por stalking varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A pena é aumentada se o crime for cometido contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres por razões de gênero, ou se houver associação de duas ou mais pessoas ou uso de arma.
Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais, com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. A nova legislação trouxe penas mais severas e específicas para a prática de stalking, refletindo a gravidade do crime e a necessidade de proteção das vítimas.
Esta mudança legal reforça a importância de combater o stalking e proteger a integridade e a liberdade das pessoas, especialmente das mulheres, que são as principais vítimas dessa prática.