A instalação de um complexo de geração de energia eólica deve ser paralisada. É o que determinou a Justiça Federal no Maranhão, em relação à estrutura que fica na Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, localizada no estado. O parque eólico prevê a implantação de 40 aerogeradores - que são as turbinas eólicas - com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, zona rural da cidade de Tutóia, a mais de 100 km do Parque Nacional dos Lençois Maranhenses.
De acordo com a decisão da 8ª Vara Federal do Maranhão, as licenças ambientais seriam ilegais, inclusive por não apresentar um Estudo de Impacto Ambiental e não ter autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
A decisão não é definitiva, e atende uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Essa ação pedia a suspensão das licenças concedidas ao empreendimento. Segundo o órgão, a instalação do Parque Eólico não respeita o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental. As torres seriam instaladas em uma área conhecida como Zuco, Zona de Uso Comunitário, onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. De acordo com o Plano de Manejo, áreas como essa só devem ter exploração sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo a pesca artesanal e a agricultura de subsistência. O MPF argumentou, ainda, que os aerogeradores iriam interferir de maneira significativa no ecossistema local.
Além disso, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa de R$200 mil por dia de descumprimento. A instalação poderá ser retomada, caso haja a regularização do licenciamento e a comprovação que a proteção dos ecossistemas frágeis desta área específica do Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais - que dependem desses recursos - sejam garantidas.
Da Rádio Nacional, em São Luís, Madson Euler.