A juíza eleitoral Camila de Melo Mattioli atendeu pedido do Ministério Público Estadual e proibiu o prefeito de Caarapó, André Nezzi, de conceder verba de apoio aos diretores escolares e diretores-adjuntos das instituições educacionais da rede municipal de ensino do Município
Segundo o Ministério Público, a lei municipal que institui a verba de apoio, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), foi publicada em 18 de abril de 2024, desobedecendo a legislação eleitoral, que veda revisão de remuneração dos servidores públicos nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem o pleito.
"Pois bem, conforme documentos juntados com a inicial, o requerido, Prefeito Municipal de Caarapó, sancionou lei que concede gratificação aos diretores escolares em período vedado pela legislação de regência. A referida legislação foi publicada em 18 de abril de 2024 e, de acordo com o calendário eleitoral, a partir de 09 de abril de 2024, é vedada a concessão de aumento aos servidores públicos acima dos índices de inflação", observou a juíza.
Camila de Melo Mattioli entendeu que há perigo de dano, uma vez que a continuidade do pagamento da "verba de apoio" antes das eleições municipais que se aproximam pode gerar uma desigualdade na disputa, beneficiando o grupo político vinculado à atual gestão municipal.
"Posto isso, defiro o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar ao representado que abstenha-se de realizar o pagamento da 'Verba de apoio instituída pela Lei Municipal n° 1.604/2024, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento".
Foto: Divulgação/prefeitura