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MPE cobra ação para controle de frequência de servidores da saúde

A promotora Daniella Costa abriu procedimento administrativo para acompanhar o estudo e apresentação de solução tecnológica para fiscalização e controle de jornada de trabalho dos servidores da saúde lotados nos setores da Secretaria de Estado de Saúde A promotora justificou que  a frequência do servidor público deve ser apurada por meio de ponto que permita verificar todos os elementos necessários ao controle diário da hora de início e de termo de jornada de trabalho, bem como dos intervalos efetuados (art.

Por Midia NAS em 31/07/2024 às 07:57:33

A promotora Daniella Costa abriu procedimento administrativo para acompanhar o estudo e apresentação de solução tecnológica para fiscalização e controle de jornada de trabalho dos servidores da saúde lotados nos setores da Secretaria de Estado de Saúde

A promotora justificou que  a frequência do servidor público deve ser apurada por meio de ponto que permita verificar todos os elementos necessários ao controle diário da hora de início e de termo de jornada de trabalho, bem como dos intervalos efetuados (art. 36 da Lei n. 1.102/90);

Segundo Daniella, a Secretaria de Estado de Saúde criou o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para estudo e apresentação de solução tecnológica para a fiscalização e controle da jornada de trabalho dos servidores públicos, no dia 08 de março de 2024, diante da necessidade de modernização do controle da jornada do servidor público. O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 (cento e oitenta) dias, constando a apresentação de relatório para subsidiar a tomada de decisão do Poder Executivo Estadual.

Com a aproximação do fim do prazo, a promotora solicitou que,  em 20 (vinte) dias úteis, o Governo apresente as seguintes informações e documentos:  Informe em que fase se encontra o estudo e apresentação de solução tecnológica do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) para fiscalização e controle da jornada de trabalho dos servidores públicos da saúde, conforme dispõe a Resolução SAD n. 177, de 06 de março de 2024; Qual a composição dos membros representantes; Se o Grupo de Trabalho Interinstitucional já iniciou os trabalhos.

A promotora pediu ainda que o governo encaminhe documentos comprobatórios, com cópia do processo referente à atual fase em que se encontra o estudo referido.

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