"Trata-se de divulgação de manchetes jornalĂsticas sobre fatos envolvendo pessoa pĂșblica na administração municipal de Terenos". Assim classificou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ÂȘ Zona Eleitoral de Campo Grande, sobre pedido do PSDB para censurar as seguintes reportagens do Jornal Midiamax: "Beto Pereira foi condenado no TCE por rombo e gastos sem comprovação como prefeito de Terenos" e "Beto Pereira estĂĄ na lista do TCE de contas sujas".
O PSDB, comandado em MS pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, entrou com representação eleitoral pedindo a remoção dos referidos conteĂșdos. O juiz jĂĄ havia negado liminarmente (provisoriamente atĂ© a sentença) o pedido.
Conforme a sentença, pessoas pĂșblicas como polĂticos estão mais propensos a serem alvo de crĂticas. "A propósito, o Sr. Beto Pereira ainda não Ă© candidato a nada", pontuou o magistrado. Isso porque atĂ© às 7h15 desta quarta-feira (31), não constava a candidatura tucana na plataforma DivulgaCand - oficial de divulgação de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
"Atitude ditatorial" do PSDB
Ainda, o juiz considerou que a atitude de tentativa de censura soa como ditatorial. "A supressão da opinião alheia, nestes casos, Ă© atitude ditatorial que não se enquadra num Estado democrĂĄtico. O debate polĂtico passa pela livre avaliação dos eleitores a respeito dos candidatos (e prĂ©-candidatos), inclusive sobre aquelas que soem negativas àquela pessoa que "escolheu" ser uma pessoa pĂșblica".
Então, cravou que o Poder JudiciĂĄrio não deve compactuar com esse tipo de pensamento: "O Poder JudiciĂĄrio não deve compactuar com o sufocamento do pensamento alheio, enquanto manifestado de modo comedido. Com efeito, salvo exceções muito, mas muito bem fundamentadas, o Estado não pode impor censura, afrontando o campo da privacidade entre os interlocutores, sob pena de violar o direito".
Por fim, declarou que o pedido do PSDB não deve prosperar. "As questões de fato tratadas nesta representação não possuem viabilidade, na medida em que o provimento reclamado, para ser Ăștil ao requerente, exige o sacrifĂcio de direito fundamental à liberdade de expressão e o sacrifĂcio da estrutura democrĂĄtica do Estado".
Beto Pereira estĂĄ na lista de contas reprovadas e pode ficar inelegĂvel
O candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, estĂĄ na lista do TCE-MS de polĂticos com contas reprovadas com trânsito em julgado. A relação foi enviada ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), que pode deixĂĄ-lo inelegĂvel para as eleições deste ano.
Conforme documentos pĂșblicos que podem ser consultados por qualquer cidadão no Portal TransparĂȘncia do TCE-MS, são trĂȘs processos que flagraram irregularidades na gestão de Beto Pereira quando administrou o municĂpio de Terenos, cidade que fica ao lado de Campo Grande e tem apenas 17 mil habitantes.
Em um deles, auditoria da Corte de Contas constatou rombo de mais de R$ 3,5 milhões nos cofres de Terenos, que tem orçamento de R$ 136 milhões nas contas da prefeitura.
AlĂ©m disso, a sĂ©rie de irregularidades deixadas por Beto quando foi prefeito de Terenos e flagradas somente em um dos trĂȘs processos no TCE-MS inclui falta de controle das receitas com tributos municipais, falta de documentos para comprovar gastos, a terceirização de compra de passagens e contratos desnecessĂĄrios.
Então, Beto Pereira conseguiu trĂȘs liminares, duas de conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja, suspendendo os efeitos das condenações. Assim, pedido para anulĂĄ-los serĂĄ analisado ainda pela Corte.
DĂvida na Prefeitura de Terenos chamou atenção do TCE-MS
Um dos itens que mais chamou atenção dos tĂ©cnicos na inspeção foi a elevada dĂvida do municĂpio administrado pelo tucano. "O MunicĂpio estĂĄ com o estoque da dĂvida muito elevado - R$ 3.408.246,21", considerou o TCE-MS.
No entanto, para os conselheiros, a justificativa de que iria abrir programa de incentivo de regularização de dĂ©bitos seria o suficiente para aumentar as receitas.
PorĂ©m, Beto Pereira não justificou o porquĂȘ do valor estar tão elevado.
Outras irregularidades que se referem à boa saĂșde fiscal do municĂpio são:
- ISS - ausĂȘncia de elaboração de regulamentação sobre o planejamento das atividades fiscais, estabelecer normas para a designação, execução e controle relacionados com os tributos municipais
- Cosip - A contribuição para Custeio da Iluminação PĂșblica, instituĂda pela Lei 852/2003 e alterada pela lei nÂș 889/2004, nunca teve controle da arrecadação;
- Controle Interno - Não houve a implementação do Controle Interno no municĂpio;
- Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal - Não publicou a programação da execução financeira, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercĂcio de 2012.
"Puxão de orelha" por gastar dinheiro sem necessidade
No referido processo, os conselheiros tambĂ©m entenderam que Beto Pereira contratou desnecessariamente a empresa ST Pesquisa de Mercado Ltda. AlĂ©m disso, não comprovou - mesmo após ser intimado pelo TCE-MS - os serviços prestados.
Para a realização do serviço sem comprovação, o TCE-MS responsabilizou Beto Pereira por mais um dano aos cofres municipais. Dessa vez, foi condenado a restituir R$ 6.750,00.
Ainda, levou um "puxão de orelha" do TCE-MS, uma vez que a medida fere o art. 37, inciso I da Constituição Federal, da impessoalidade e publicidade. "Sabe-se que, a administração pĂșblica pode se valer das audiĂȘncias pĂșblicas nos bairros ou nas próprias Câmaras para identificar as reais necessidades dos munĂcipes, o que Ă© bem pĂșblico".
Procurado pela reportagem para comentar as irregularidades apontadas pelo TCE-MS, não respondeu aos questionamentos atĂ© a publicação deste texto. A assessoria do prĂ©-candidato tambĂ©m não emitiu posicionamento sobre o processo. O espaço segue aberto para manifestação.
A assessoria de Beto Pereira emitiu nota sobre o processo TC/7791/2013, confira na Ăntegra: "Esse processo que cita estĂĄ suspenso por ter evidente nulidade absoluta, conforme divulgado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado em seu DiĂĄrio Oficial. Portanto, não hĂĄ o que questionar. Disputei outras trĂȘs eleições após deixar a gestão municipal e nunca fui impedido de concorrer a nenhum pleito porque todas as contas da minha administração foram aprovadas."
Beto Pereira apelou para indicados por Reinaldo para "escapar" de ficar inelegĂvel
No Ășltimo dia 15, pouco antes do TCE-MS divulgar a lista dos polĂticos com "contas sujas", Beto apelou para os conselheiros MĂĄrcio Monteiro (ex-secretĂĄrio de Fazenda de Reinaldo), FlĂĄvio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid. Eles "suspenderam" os efeitos das trĂȘs condenações com trânsito em julgado.
Beto Pereira ainda briga na Justiça para adiar pagamento de multa do TCE-MS
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) teve que ingressar com cobrança judicial (0901123-05.2017.8.12.0001), em 2017, para receber de Beto Pereira (PSDB) multa de R$ 12.816,37.
No decorrer do processo, a PGE chega a pedir penhora dos bens do prĂ©-candidato tucano para quitar o dĂ©bito. Em março de 2020, a Justiça mandou bloquear R$ 8.102,26 nas contas de Beto Pereira, mas só achou R$ 504,75.
No entanto, após o "puxão de orelha", Beto pediu para parcelar a dĂvida em prestações de R$ 675,19 e solicitou o desbloqueio das contas.
Denunciado por improbidade junto com empreiteira
Ação de improbidade (0800636-83.2017.8.12.0047) do MPMS (MinistĂ©rio PĂșblico de Mato Grosso do Sul) denunciou Beto por irregularidades em contrato de 2011 com a VBC Engenharia. Segundo a investigação, houve superfaturamento em contrato para obra no centro de Terenos.
No entanto, no processo, o MPMS removeu Beto Pereira da ação após acordo com empreiteiro. O empresĂĄrio assumiu a responsabilidade das irregularidades e devolveu o dinheiro aos cofres pĂșblicos.