Caberá à Justiça Eleitoral decidir se a Federação PSOL/Rede terá ou não candidatura própria no Município de Dourados. Isso porque filiados ao PSOL acionaram à justiça para denunciar desrespeito à decisão partidária.
O Diretório Municipal do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, do Município de Dourados/MS, ingressou com pedido de impugnação à convenção partidária municipal realizada pela Federação PSOL/REDE do Município de Dourados, ocorrida no dia 20/07/2024, para escolha de candidatos que concorrerão ao pleito pela Federação.
Segundo os filiados, o grupo seguiu a orientação do Partido, que seria pela coligação com a Federação Brasil da Esperança, que tem Tiago Botelho (PT) como candidato à prefeitura. Entretanto, no mesmo dia, foi realizada a Convenção Municipal da Federação PSOL REDE, on-line, via Google Meet, com participação mínima para cada agremiação, conforme estatuto.
Ocorre que na convenção, composta por três filiados ao PSOL e dois filiados à REDE, duas filiadas ao PSOL votaram contra a decisão da maioria (na reunião realizada horas antes) e definiram candidatura própria de Elberto Teles Ribeiro.
No entendimento dos filiados, a conduta das referidas filiadas fere o Estatuto do PSOL e Resolução Nacional do Partido.
A juíza Ana Caronila Farah solicitou que os filiados ao PSOL apresentem votação nominal, a fim que se possa averiguar se as representantes filiadas ao PSOL seguiram ou não a orientação do partido, a fim de se analisar se houve observância ao estatuto do partido.
A juíza pediu resposta em três dias, devendo constar da notificação a inversão do ônus da prova, a fim de que possa a parte requerida produzir prova dos fatos, por estarem a sua disposição os documentos necessários, sob pena de preclusão. "Assim, deverá a federação trazer aos autos a gravação oficial da convenção e informar a votação nominal de cada convencional presente".