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Programa do governo que socorre o agro gaúcho decepciona

O governo federal publicou uma medida provisória com o socorro ao agronegócio do Rio Grande do Sul.

Por Midia NAS em 02/08/2024 às 11:44:23

O governo federal publicou uma medida provisória com o socorro ao agronegócio do Rio Grande do Sul. O documento era muito aguardado pelo setor, que foi um dos mais afetados pelas enchentes que atingiram o Estado. A medida do governo concede desconto para liquidação ou renegociação do crédito de custeio, investimento e industrialização para aqueles que tiveram perdas iguais ou superiores a 30% sobre a renda esperada ou sobre o valor dos bens e empreendimentos financiados gerados pelos eventos climáticos entre abril e maio. Perdas abaixo de 30% não foram contempladas.

A liquidação ou renegociação de parcelas só poderá acontecer para o crédito com vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024. Para ter o benefício, o crédito precisa ter sido contratado até 15 de abril de 2024, e o recurso liberado antes de 1º de maio de 2024. A regra só vai valer para municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal. Entre os pontos que merecem atenção nessa MP está o fato de que:

  1. As perdas declaradas deverão ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou por um colegiado;
  2. Detalhes importantes como percentuais e limites de desconto, prazos para recebimento, serão definidos em um decreto;
  3. Aqueles enquadrados no Proagro ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural não poderão ter os benefícios dessa MP;
  4. Agricultores inadimplentes de parcelas antes de 1º de maio de 2024 só terão os descontos concedidos pelo governo após a liquidação ou regularização do débito;
  5. Além disso, a MP do governo deixa claro que os custos dos descontos e renegociação do crédito do agro gaúcho serão assumidos no limite das disponibilidades orçamentárias.

Já em casos onde as perdas mais graves, ou seja, iguais ou acima de 60% sobre a renda, bem ou atividade financiada, uma comissão será criada para analisar os pedidos de desconto. Neste caso, a regra estabelecida pelo governo só vai valer para quem teve perdas em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação. Em casos excepcionais, o desconto concedido poderá abranger crédito de investimento com vencimento em 2025.

O senador Irineu Orth (PP-RS) disse que a MP gerou decepção e revolta, pois o ato possui diversas restrições. E afirmou ainda que vai trabalhar para aprovar a urgência do projeto de lei 1.536, que perdoa ou suspende o pagamento das dívidas dos agricultores gaúchos. A gente lembra que líderes do governo no Senado entraram em acordo com parlamentares na Casa para que o PL tivesse a tramitação paralisada e, em contrapartida, o governo publicaria a MP com ajuda ao agro do Estado. Já o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) disse que a MP gera indignação. Segundo ele, a medida não diz sequer o percentual de desconto, exige adimplência e “joga tudo” que importa para um decreto.

O movimento SOS RS, que já realizou duas manifestações, criticou o fato de que produtores rurais com perdas abaixo de 30% não poderão ser socorridos. O grupo também prometeu manter um tratoraço previsto para o dia 8 de agosto em Porto Alegre. Neste momento, o produtor gaúcho precisa saber: quando o decreto será publicado, qual vai ser a dimensão dos descontos ofertados, os juros, volume de recursos e enquadramentos e se haverá linha de crédito para reconstrução. Nós tentamos contato com o governo para esclarecimentos, mas não tivemos retorno. Até o momento, temos mais dúvidas do que respostas.

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