O anúncio da pré-candidatura do deputado federal Luiz Ovando (PP) como vice de Adriane Lopes (PP) movimentou o cenário político em Campo Grande, nesta segunda-feira.
Além das indagações sobre o quanto ele acrescentaria para a chapa, levantou-se questionamento sobre uma possível impugnação da candidatura do deputado.
Luiz Ovando tem um quadro semanal no Jornal da Educativa, onde toda sexta-feira responde perguntas no “Tribuna da Saúde”.
Consta, no YouTube, um programa exibido no dia 17 de julho, o que contraria a Legislação Eleitoral, que determina que pré-candidatos se afastem de programas de rádio e televisão.
O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019. Segundo a legislação, desde 30 de junho é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.
“O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa à emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária. A inobservância da regra também sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência”, diz a legislação.
Caso o PP insista em registrar Ovando, pode aguardar a decisão da justiça eleitoral, para depois substituir, se for o caso.