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Juiz proíbe divulgação de pesquisa para Prefeitura da Capital, sob pena de multa

O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto atendeu solicitação do Partido Avante e proibiu a divulgação da pesquisa do Instituto 100% Cidades Participações LTDA.

Por Midia NAS em 08/08/2024 às 08:51:45
Foto: TRE-RS

Foto: TRE-RS

O juiz Francisco Vieira de Andrade Neto atendeu solicitação do Partido Avante e proibiu a divulgação da pesquisa do Instituto 100% Cidades Participações LTDA. A pesquisa seria divulgada nesta quinta-feira.

Segundo a denúncia, há infringência ao disposto no art. 2º, da Resolução TSE n. 23.600/19, notadamente por supostamente  não indicar a origem dos recursos despendidos na pesquisa e não comprovação de regular inscrição da estatística Fabíola Miranda Von Rondow no Conselho Regional de Estatística da 1ª Região.

O juiz acatou o pedido, por entende que há indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados, notadamente por ter a requerida, em ofensa ao disposto no art. 2º, inciso IX e §11º, da Resolução TSE n. 23.600/2019, deixado de comprovar a regular inscrição do profissional de estatística responsável pela pesquisa e a  origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa eleitoral

"Motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o n. MS-01946/2024, promovida pela requerida 100% CIDADES PARTICIPACOES LTDA, para as eleições municipais de 2024 para Campo Grande/MS. Para a hipótese de descumprimento da obrigação estabelecida nesta Decisão, fixo multa coercitiva, com periodicidade diária, em R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Cite-se e intime-se a parte representada para, em 2 (dois) dias, apresentar defesa, nos termos do art. 18, da Resolução TSE n. 23.608/2019", determinou.

A pesquisa foi registrada com o número MS-01946/2024, no valor de R$ 15 mil. Segundo o instituto, foram ouvidas 600 pessoas, entre 27 de julho e 31 de julho.

"O tamanho da amostra previsto é de 600 entrevistas. O nível de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada considerando um modelo de amostragem aleatório simples, é de 4,0 pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra", dizia o pedido à Justiça Eleitoral.

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