Decisão liminar do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa negou pedido da Aprefex (Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos do MS) de livrar da inelegibilidade todos os polĂticos com contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) que constam na lista enviada à Justiça Eleitoral para as eleições deste ano.
Dessa forma, a lista com nomes de 84 ex-prefeitos que tiveram contas reprovadas durante gestões continua com os efeitos vigentes. Ou seja, Ă© vĂĄlida para que a Justiça Eleitoral analise e declare quais candidatos da lista serão considerados inelegĂveis.
Entre os nomes de ex-prefeitos com "contas sujas" estĂĄ o candidato do PSDB em Campo Grande, Beto Pereira, o ex-prefeito de AnastĂĄcio - que foi preterido pelo PSDB para as eleições deste ano -, Douglas Figueiredo, o ex-prefeito de Sidrolândia Daltro Fiuza, MaurĂlio Ferreira Azambuja (Maracaju), Humberto Amaducci (Mundo Novo), JosĂ© Henrique Gonçalves Trindade (Aquidauana), Jun Iti Hada (Bodoquena), Nelson Cintra Ribeiro (Porto Murtinho) e outros.
A competĂȘncia para a Justiça Eleitoral analisar a inelegibilidade dos nomes da lista foi reforçada pelo magistrado: "Tanto Ă© assim que no ato impugnado estĂĄ explicitado que não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matĂ©ria afeta à competĂȘncia da Justiça Eleitoral", diz trecho da decisão.
O mandado de segurança coletivo, impetrado no dia 25 de julho, trĂȘs dias após o TCE-MS divulgar as listas no DiĂĄrio Oficial.
Assim, o grupo alega que não caberia ao TCE a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores nessa relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de MS. Isso, porque tal matĂ©ria cabe à Justiça Eleitoral.
Ou seja, a segunda tabela trataria apenas das contas de gestão com dimensão tĂ©cnica, que são tambĂ©m chamadas "contas dos ordenadores de despesas, de modo que não são exclusivas do Chefe do Poder Executivo".
Ainda na peça, a associação afirma que o órgão competente para julgar as contas de prefeito Ă© o Legislativo.
Por fim, o grupo pede a suspensão dos efeitos da tabela das contas julgadas irregulares, que apresentam os polĂticos com "contas sujas" no Estado.
Ainda por Ășltimo, que os polĂticos sejam excluĂdos da condição de ordenadores de despesas. O pedido Ă© assinado pelos advogados VinĂcius Monteiro Paiva e Alexandre Janólio.
Beto Pereira foi condenado por irregularidades flagradas em contratos e decisões que tomou quando era prefeito de Terenos. São trĂȘs processos que jĂĄ transitaram em julgado no Tribunal de Contas e Beto inclusive briga na justiça para adiar o pagamento de uma das multas.
Com a "ficha suja", Beto recorreu a conselheiros nomeados pelo ex-governador e presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja para conseguir uma liminar "preventiva" que suspende os efeitos das decisões.
AlĂ©m disso, como antecipado pelo Jornal Midiamax, MĂĄrcio Monteiro (ex-secretĂĄrio de Fazenda de Reinaldo), FlĂĄvio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid, afastado junto com Waldir Neves (ex-deputado federal pelo PSDB) por corrupção, suspenderam temporariamente as condenações de Beto Pereira.
As coincidĂȘncias não param por aĂ: todas as decisões foram concedidas em 15 de julho, poucos dias antes da publicação do documento oficial. A manobra, segundo tĂ©cnicos que atuam no Tribunal de Contas, indica que o tucano jĂĄ sabia da situação irregular e consequente inelegibilidade.
AlĂ©m disso, colocam em suspeição a validade das decisões e a isenção dos conselheiros.