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Juíza derruba decisão de Nelsinho e mantém convenção para candidatura própria do PSD

A juíza Samantha Ferreira Barione derrubou decisão do presidente estadual do PSD , senador Nelsinho Trad, mantendo a Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático de São Gabriel do Oeste-MS, que definiu Leocir Paulo Montagna como candidato a prefeito no Município.

Por Midia NAS em 15/08/2024 às 12:02:41
Foto: TVP Grande Floripa

Foto: TVP Grande Floripa

A juíza Samantha Ferreira Barione derrubou decisão do presidente estadual do PSD , senador Nelsinho Trad, mantendo a Comissão Provisória Municipal do Partido Social Democrático de São Gabriel do Oeste-MS, que definiu Leocir Paulo Montagna como candidato a prefeito no Município.

Na ação, Leoncir afirmou que foi aprovado lançamento de candidatura própria para as eleições majoritárias, observando todos os termos do Estatuto do Partido e da legislação de regência (ID122330825). Todavia, alega que foi surpreendido com a decisão de Nelsinho, de anular a aludida convenção, invocando as disposições do artigo 45, §2° c/c artigo 58, alínea “o” do Estatuto Partidário e do artigo 8° da Resolução 23.609/2019 do TSE (ID122330827)

Leoncir alegou que a Executiva Estadual não detém competência para promover a anulação da convenção regularmente realizada, porque viola o devido processo legal interno e o princípio da soberania das convenções, além de ofensa ao Estado Democrático de Direito.

A juíza avaliou que os filiados lograram êxito em comprovar a probabilidade de existência do direito invocado, uma vez que os documentos trazidos aos autos evidenciam os vícios apontados por Nelsinho: a) violação ao contraditório; b) ausência de legitimidade da comissão Estadual para a prática do ato sem demonstração de violação de diretriz da Executiva Nacional.

"Em primeiro lugar, cumpre observar a inobservância do contraditório, que, às luz das disposições do devido processo legal constitucional, não deve ser apenas formal, mas efetivo. A notificação encaminhada à Comissão Municipal contendo intimação para prestar esclarecimentos, sob pena de anulação da convenção realizada pela agremiação, não indica qual diretriz partidária teria sido violada, como se observa do documento acostado aos autos (ID122330829). Pra, se um filiado ou órgão partidário comete uma violação que tem o condão de autorizar a aplicação de uma penalidade – no caso, a anulação da convenção municipal, como advertido na intimação ID 122330829) – é imprescindível que a violação seja descrita e pormenorizada, a fim de possibilitar a efetiva defesa do suposto infrator", ponderou.

A juíza ainda reforçou que o Estatuto Partidário prevê prazo de 3 dias e não de 24h para oferecimento de defesa. Além disso, destacou o art. 7° da Lei n. 9.504/97, que as diretrizes partidárias cuja violação autoriza a anulação de convenções partidárias locais, é a de natureza nacional, ditada pela Comissão Executiva Nacional e/ou seus respetivos órgãos na forma do estatuto do partido.

"Posto isso, tenho que restou comprovada a probabilidade de existência do direito invocado, sendo que o risco ao resultado útil do processo, caso a liminar não seja deferida, evidencia-se pelo fato de o ato ora impugnado inviabilizar a participação dos candidatos/filiados mencionados na ata ID 122330824 no pleito municipal do corrente ano. Sendo assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC – Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência vindicada para suspender liminarmente os efeitos da anulação administrativa da convenção partidária realizada pela Comissão Provisória Municipal do PSD de São Gabriel do Oeste-MS no ultimo dia de resposta no prazo legal", decidiu.

Lançamento da campanha

Com a liminar, o partido marcou para essa sexta-feira o lançamento da candidatura de Leocir Montanha e Rogério Rohr a prefeito e vice.

Leocir Montanha havia classificado o ato como uma tentativas de boicote à sua candidatura, avaliando a anulação da convenção como uma atitude autoritária e antidemocrática.

"É inaceitável que a voz dos nossos filiados seja silenciada dessa forma. Essa convenção foi realizada dentro dos parâmetros legais, com a participação ativa e democrática dos membros do PSD em São Gabriel do Oeste. Não vamos aceitar essa postura autoritária e já acionamos nossa equipe de advogados para assegurar que os direitos dos nossos eleitores e filiados sejam respeitados," declarou Montanha.

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