O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul (MPE-MS) determinou a suspensão imediata de sorteios promovidos pelo vereador de Campo Grande, Tiago Vargas (PP).
No entendimento do MPE, os sorteios, de cinco bicicletas elétricas no Dia das Mães, e de uma Pampa no Dia dos Pais, configuram abuso de poder econômico, prática proibida pela legislação eleitoral, visto que podem influenciar o eleitorado a votar em determinado candidato.
A promotora Grazia Strobel pontuou que a distribuição de benesses gratuitas aos eleitores, com a nítida finalidade eleitoreira, e participação de pré-candidatos, possui gravidade suficiente para afetar a lisura e a normalidade do pleito eleitoral, e gerar um potencial desequilíbrio ilicito.
Grazia recomendou, com base no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, em especial, ao pré-candidato Tiago Vargas, e aos demais candidatos, que se abstenham de realizar as condutas infracitadas:
"Distribuição gratuita de bens e valores aos eleitores (mediante sorteios, festas com shows, consultas médicas etc.) com a nitida finalidade eleitoreira".
A promotora pontua que a inobservância das vedações dos arts. 19 a 22 da Lei Complementar 64/90, sujeita o infrator, a Ação de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, e quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, que poderá ser considerado inelegível pelo periodo de oito anos, a contar da data da eleição.
Matando ou prendendo
Tiago tem cinco dias para dizer se acata ou não a recomendação. Na rede social, ele respondeu que o sorteio só não acontecerá se matarem ou prenderem ele.
Tiago foi eleito deputado estadual, mas por conta de uma condenação, acabou não assumindo o mandato. Ele é pré-candidato a vereador e deve concorrer Sub Júdice , já que está inelegível.