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Registro da candidatura de Beto Pereira deve ser aceita, aponta promotora

Cabe à Câmara de Terenos julgar contas do prefeito, apontou a promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral  O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, recomendou o deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande.

Por Midia NAS em 25/08/2024 às 15:04:25

Cabe à Câmara de Terenos julgar contas do prefeito, apontou a promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 36ª Zona Eleitoral 

O Ministério Público Eleitoral, representado pela promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, recomendou o deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira (PSDB) à prefeitura de Campo Grande.

Em parecer emitido pela promotora da 36ª Zona Eleitoral, foi declarado que a responsabilidade de julgar as contas do chefe do Executivo cabe à Câmara de Vereadores. Segundo esse entendimento, apenas uma rejeição das contas pelo Legislativo poderia tornar o prefeito inelegível, o que não se aplica ao caso de Beto Pereira.

A promotora aceitou a defesa de Pereira, que argumenta que apenas a Câmara de Terenos tem a autoridade para julgar suas contas, desconsiderando, assim, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Essa posição é contestada pelos partidos PSOL e PSDC, que alegam que Beto Pereira possui três condenações por cortes colegiadas, especificamente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e que, por isso, seu registro de candidatura deveria ser impugnado.

Grázia Strobel concluiu que as ações de impugnação não procedem e recomendou o deferimento do registro de candidatura de Beto Pereira, permitindo que ele continue na disputa pela prefeitura de Campo Grande. “Dessa forma, verificando-se que o candidato não incide na causa de do art. 1°, inciso I, alínea ‘g’, da Lei Complementar 64/1990, o indeferimento da inelegibilidade ação de impugnação de registro de candidatura é medida que se impõe”, diz o documento.

A decisão final ainda depende do magistrado da 36ª Zona Eleitoral.

Especialistas em Direito afirmam que, independentemente do resultado, ambas as partes poderão recorrer da decisão de primeira instância, o que poderá fazer o caso se estender até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



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