Desde o inĂcio da Campanha Eleitoral em Mato Grosso do Sul, permitida desde o dia 16 de agosto, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) jĂĄ registrou 139 denĂșncias por meio do "Pardal", aplicativo que facilita a comunicação e teme como objetivo barrar prĂĄticas irregulares.
As cidades que aparecem com maior nĂșmero de denĂșncias são Campo Grande (21), Bodoquena (20) e Jardim (26) em pouco mais de uma semana de campanha. As denĂșncias podem ser acessadas clicando aqui. Confira:
Cidade | Total |
---|---|
APARECIDA DO TABOADO | 1 |
BATAYPORÃ | 11 |
BODOQUENA | 20 |
BRASILĂNDIA | 2 |
CAMPO GRANDE | 21 |
CORUMBĂ | 2 |
COSTA RICA | 5 |
IVINHEMA | 1 |
JARDIM | 26 |
JATEĂ | 1 |
LAGUNA CARAPÃ | 1 |
MARACAJU | 1 |
NAVIRAĂ | 1 |
NOVA ANDRADINA | 15 |
PEDRO GOMES | 9 |
PONTA PORÃ | 3 |
RIBAS DO RIO PARDO | 4 |
SETE QUEDAS | 1 |
SÃO GABRIEL DO OESTE | 14 |
Durante os 45 dias que antecedem à votação, eleitores podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para denunciar partidos e polĂticos que cometerem propagandas irregulares.
A justiça eleitoral conta com um aplicativo que facilita essa comunicação para barrar a prĂĄtica, o "Pardal". Por lĂĄ, Ă© possĂvel fazer o encaminhamento ao juĂzo competente para a apuração de queixas. O aplicativo estĂĄ disponĂvel para download gratuito na loja de dispositivos móveis (Android e Apple).
Esse ano, a plataforma conta com novidade para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. Após acessar o aplicativo, o usuĂĄrio terĂĄ a opção de fazer denĂșncia ou consultar denĂșncias realizadas, alĂ©m de poder, consultar alerta sobre desinformação e crimes eleitorais e outras irregularidades que demandam iniciativa do MPE (MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral).
No caso de denĂșncia, abrem-se duas outras opções: "propaganda irregular na internet" e "outras formas de propaganda irregular, devidamente especificadas", com opções divididas por assunto. Assim, Ă© possĂvel registrar denĂșncias que tenham ocorrido na internet e tambĂ©m nas ruas.
Caso a denĂșncia que a pessoa deseja realizar não se enquadre nas opções disponĂveis pelo aplicativo, ela poderĂĄ optar por um link de acesso ao Siade (Sistema de Alerta de Desinformação), que recebe denĂșncias contra a integridade do processo eleitoral; ou à pĂĄgina de MPE (MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral) de cada estado, órgão responsĂĄvel pelo recebimento de denĂșncias de crimes eleitorais e outros ilĂcitos que afetem a disputa eleitoral. O TSE tambĂ©m recebe denĂșncias sobre desinformação pelo SOS Voto, por meio do nĂșmero 1491.
O aplicativo estĂĄ disponĂvel a todos os interessados em denunciar (de forma anônima ou não), mas, Ă© necessĂĄrio anexar provas, como fotos, ĂĄudios ou vĂdeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de mĂĄ-fĂ©, o usuĂĄrio responderĂĄ pelo ato e ficarĂĄ sujeito às penalidades cabĂveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparĂȘncia do pleito.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) publicou uma cartilha com orientações sobre o que Ă© e o que não Ă© permitido durante as divulgações dos candidatos. Conforme a publicação do tribunal, comĂcios, alto-falantes, ou amplificadores de som, carros elĂ©tricos, caminhadas, passeatas e carretas serão permitidos a partir do dia 16 de agosto atĂ© o dia 3 de outubro.
Apesar das permissões, essas atividades não podem ser realizadas a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicĂpios; das sedes dos tribunais judiciais; quartĂ©is e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saĂșde; bem como das escolas, bibliotecas pĂșblicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
TambĂ©m são permitidos aos eleitores o uso de bandeiras, broches, dĂsticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, a distribuição de brindes ou de quaisquer outros bens, ou materiais, que possam proporcionar vantagem ao eleitor Ă© expressamente proibida.
O uso de mesas e bandeiras em vias pĂșblicas para distribuição de materiais de trabalho referentes a campanha eleitoral Ă© permitido desde que sejam colocados e retirados diariamente e que não interfiram no bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive dos que utilizam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veĂculos.
A utilização de adesivo plĂĄstico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado, sejam fixados sem a oferta de pagamento e que não sejam colocados em bens pĂșblicos. Essas mesmas instruções valem para adesivos plĂĄsticos microperfurados.
ShowmĂcio e evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, apresentação remunerada, ou não de artistas. Uso de alto-faltante ou ampliadores do som no dia das eleições.
Pagamento, ou qualquer outro benefĂcio oferecido ao eleitor. Propaganda via telemarketing ativo, ou por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatĂĄrio.
As propagandas eleitorais em rĂĄdio e na televisão, com exceção da propaganda eleitoral gratuita, veiculado de 30 de agosto atĂ© 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, de 11 de outubro atĂ© 25 de outubro de 2024.