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Juíza suspende WhatsApp, sob pena de multa para candidato a prefeito

A juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo determinou que a Meta suspenda ou bloqueie um número de celular utilizado para propaganda política do candidato a prefeito de Corumbá, Luiz Antônio Pardal.

Por Midia NAS em 29/08/2024 às 08:33:31
Foto: CNN Brasil

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A juíza eleitoral Luiza Vieira Sá de Figueiredo determinou que a Meta suspenda ou bloqueie um número de celular utilizado para propaganda política do candidato a prefeito de Corumbá, Luiz Antônio Pardal.

A decisão atende denúncia da coligação de Dr. Gabriel (PSB), que denunciou a coligação adversária por abusiva e antirrepublicana conduta de disparo em massa de mensagens via WhatsApp.

A coligação adversária anexou print de telas de mensagens recebidas por cinco eleitores, afirmando que a conduta configura propaganda eleitoral ilícita, uma vez que as mensagens possuem idêntico conteúdo robotizado, com a mensagem: "salva o meu contato", comprovando que não são pessoas do círculo social do representado.

A juíza pontuou que a propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e veda expressamente a propaganda realizada por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.

"No caso dos autos os pritns de tela apresentados pelo representante evidenciam a ilicitude da propaganda, na medida em que resta comprovado, ao menos em juízo perfunctório de cognição sumária, que os destinatários da mensagem não estavam previamente cadastrados".

A juíza determinou que as empresas META PLATFORMS INC. e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., (administradoras do whatsapp), em 24h, suspendam/boqueiem o uso do aplicativo, bem como ordenou a Luiz Antônio Pardal que, em 24h, suspenda imediatamente o disparo em massa de propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mensagem encaminhada.

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