Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido de perda de mandato do vereador de Naviraí, Daniel Moretto, determinando a posse da suplente Giovana Silvério (PSD) para a vaga do vereador afastado do cargo, Simon Rogério.
Na ação, foi questionado o fato de Daniel ter tomado posse no cargo pertencente ao PSD, sem ostentar a qualidade de suplente do partido, uma vez se mudou para o Partido Liberal.
"Considerar que houve fidelidade partidária do requerido ao tomar posse no cargo parlamentar de vereador de Naviraí, na vaga decorrente da licença do vereador SIMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, seria o mesmo que admitir a coexistência de dupla filiação partidária, o que não é legalmente aceito (art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95)", entendeu os desembargadores.
Os desembargadores citaram decisão do STF, nos Mandados de Segurança 26.602/DF, 26.603/DF e 26.604/DF, onde firmou o entendimento de que o mandato eletivo pertence aos Partidos Políticos e às coligações.
"Conceder o exercício do cargo eletivo parlamentar a ex-suplente filiado a partido diverso é o mesmo que consumar uma infidelidade ideológica, haja vista que o requerido, no caso, obedece a outro ideário, correspondente a legenda distinta. Portanto, a posse concedida à DANIEL MORETTO CARDOZO pela Câmara Municipal de Naviraí na cadeira vaga de vereador em virtude da licença do titular SIMON ROGÉRIO FREITAS ALVES DA SILVA, sem, contudo, observar que o requerido não mais pertencia aos quadros de filiados da agremiação requerente dessa, deve ser considerada irregular", definiu o TRE, determinado a posse de Giovana Silvério.