Ministério atribui recorde em 2023 ao aumento de fiscalizações e inspeções; adolescentes de 15 a 17 são os mais afetados
O Brasil registrou no ano passado o maior número de crianças e adolescentes encontrados e retirados do trabalho infantil desde 2017. Ao todo, foram 2.564 crianças encontradas em 1.518 fiscalizações, segundo levantamento feito com base no Radar SIT (Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil). Antes de 2023, o maior número dos últimos sete anos havia sido registrado em 2022, com 2.324 crianças e adolescentes resgatados.
Segundo o Radar SIT, as vítimas identificadas em 2023 exerciam atividades que integram a chamada Lista TIP, que define as piores formas de trabalho infantil. A lista foi instituída a partir de um decreto presidencial publicado em 2008 que regulamentou a adesão do Brasil à Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e de ações imediatas para a eliminação da exploração infantil.
No ano passado, 618 crianças e adolescentes foram encontradas trabalhando ao ar livre, sem proteção adequada contra exposição à radiação solar, chuva ou frio.
Além disso, 530 estavam em ruas e outros logradouros públicos exercendo atividades como comércio ambulante, guardador de carros, guardas mirins, guias turísticos, transporte de pessoas ou animais, entre outros.
Também foram localizadas crianças e adolescentes nas seguintes condições:
Na avaliação do coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Roberto Padilha Guimarães, o aumento do número de menores de 18 anos de idade encontrados e afastados do trabalho infantil em 2023 é resultado de um conjunto de iniciativas para aprimorar o combate a esse tipo de situação.
"Estas iniciativas são constituídas de medidas como a nova estrutura da Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil, projetos de capacitação de auditores-fiscais do trabalho no combate ao trabalho infantil, desenvolvimento de metodologias para a atuação da inspeção em face dos diferentes tipos de trabalho infantil, desenvolvimento de ferramentas para o aprimoramento do planejamento para as ações de combate ao trabalho infantil, entre outras", explica.
“Após as fiscalizações, as crianças e adolescentes são encaminhadas para rede de proteção (Conselho Tutelar, Assistência Social e Ministério Público) para a adoção de medidas protetivas e inclusão em políticas públicas de proteção social e na escola. No que se refere aos adolescentes com idade a partir de 14 anos, há também a articulação para inclusão na aprendizagem profissional”, segundo Coordenador Nacional de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Roberto Padilha Guimarães.
Guimarães destaca, também, o fortalecimento do Grupo Especial Móvel de Combate ao Trabalho Infantil. "Em agosto, por exemplo, o Grupo Móvel realizou a maior operação da história, ao identificar em situação de trabalho infantil em Pernambuco 301 crianças e adolescentes", diz.
O auditor-fiscal cita, ainda, que no ano passado foi feita a primeira operação em escala nacional de combate ao trabalho infantil doméstico, com a identificação de 112 adolescentes nessa condição. Segundo ele, a expectativa é que o Ministério do Trabalho e Emprego aumente as ações de combate ao trabalho infantil com o chamamento de novos auditores-fiscais do trabalho aprovados no "Enem dos Concursos".
O advogado especialista em direito penal Tiago Oliveira diz que há desafios na hora de punir quem emprega mão de obra infantil.
"Apesar de a legislação brasileira proibir o trabalho infantil e estabelecer diversas normas para sua proteção, a punição específica para quem emprega mão de obra infantil ainda é uma lacuna na legislação penal. Embora o ECA, a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal proíbam o trabalho infantil, o Código Penal brasileiro não tipifica o crime de trabalho infantil como tal. Existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional visando a inclusão desse crime no Código Penal, mas até o momento nenhuma alteração foi efetivada", comenta.
O especialista explica que a exploração do trabalho infantil pode ser enquadrada no crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no Código Penal. "Nesse caso, a pena pode chegar a oito anos de prisão e multa, com aumento de pena se a vítima for criança ou adolescente", frisa.
“O trabalho infantil é um problema complexo que exige ações coordenadas de diversos atores sociais, como governo, empresas, sociedade civil e família. A punição dos infratores é apenas uma das medidas necessárias para erradicar esse crime. É fundamental investir em políticas públicas que promovam o acesso à educação, à saúde e a oportunidades de trabalho decente para os jovens, garantindo assim seus direitos e um futuro mais justo”, disse advogado especialista em direito penal, Tiago Oliveira.
O trabalho infantil pode trazer graves prejuízos para o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e para a saúde da criança e do adolescente.
Essa condição pode expor a criança e o adolescente à violência, ao assédio sexual, a esforços físicos intensos, a intoxicações e a acidentes de trabalho.
Além disso, o trabalho infantil prejudica os estudos e contribui para a evasão escolar. A falta de estudo dificulta a formação profissional e a obtenção de trabalho com uma remuneração digna na vida adulta.
Fonte: R7