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TRE indefere registro e derruba mais uma candidatura a prefeito na Capital

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu o registro de candidatura do Democracia Cristã (DC) para Prefeitura de Campo Grande.

Por Midia NAS em 09/09/2024 às 11:44:04
Foto: TRE-SP

Foto: TRE-SP

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu o registro de candidatura do Democracia Cristã (DC) para Prefeitura de Campo Grande. A decisão é motivada por problemas do candidato a vice, João Faria, que acabou prejudicando o candidato a prefeito, Ubirajara Martins.

"Destarte, em razão dos argumentos expostos, defiro o pedido de registro de candidatura de UBIRAJARA BORGES MARTINS para concorrer ao cargo de Prefeito sob o número 27 com a seguinte opção de nome: UBIRAJARA MARTINS. Em razão do indeferimento do RRC de um dos integrantes da chapa majoritária (Vice-Prefeito), indefiro o respectivo RRC ao cargo de Prefeito do Partido Social Democrata Cristão ou coligação/federação que integre, por ser ela una e indivisível, conforme prevê o artigo 91 do Código Eleitoral", diz a decisão.

A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral, afirmando que o vice não tem quitação eleitoral por irregularidades na prestação de contas, o que teria impedido de apresentar toda documentação necessária.

A defesa do Democracia Cristã recorreu, alegando que os embargos de declaração ainda não foram julgados. O candidato a prefeito, Ubirajara Martins, informou que o partido ainda não decidiu se fará a substituição do vice imediatamente ou aguardará decisão final da justiça em outras instâncias.

Segundo caso

Na semana passada, justiça eleitoral indeferiu a chapa do PCO para Prefeitura de Campo Grande. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deferiu a candidatura de Jorge Batista, que concorre como prefeito, mas observou problemas na documentação do vice, Tiago Assad.

O juiz pontuou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro de Jorge Batista, afirmando que o candidato preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Todavia, impugnou a chapa por conta do vice.

"Em razão do indeferimento do RRC de um dos integrantes (Vice-Prefeito), indefiro o RRC da chapa majoritária ao cargo de Prefeito do Partido da Causa Operária – PCO (ou coligação/federação que este integre), por ser ela una e indivisível, nos termos do artigo 91 do Código Eleitoral", decidiu. O PCO ainda não substituiu o candidato.

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