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Juiz indefere registro e mais um município pode ficar com apenas um candidato

A juíza eleitoral Camila Pereira acatou pedido do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura de Alexsandro de Souza, conhecido por Dr.

Por Midia NAS em 09/09/2024 às 20:34:20
Foto: G1 - Globo

Foto: G1 - Globo

A juíza eleitoral Camila Pereira acatou pedido do Ministério Público e indeferiu o registro de candidatura de Alexsandro de Souza, conhecido por Dr. Alex (União), para a Prefeitura de Juti. Com isso, o Município pode ser mais um com apenas um candidato, caso a defesa não consiga reverter a decisão.

O pedido do MPE teve como base o fato de Alexsandro ter sido excluído do exercício da profissão após ser acusado de mutilar mais de 100 mulheres, tendo uma delas vindo a óbito, após uma lipoaspiração em Fátima do Sul.

A defesa informou que vai recorrer e alegou que Dr. Alex já cumpriu o prazo de oito anos de inelegibilidade, já que o registro no Conselho Regional de Medicina foi cassado em março de 2013, com trânsito em julgado há mais de 11 anos.

A juíza Camila Pereira entendeu que a condenação no Processo Ético Profissional n.º 71/2011 só poderia ser desconsiderada para fins de contagem do prazo legal de inelegibilidade, ressaltando que a decisão dos autos deveria ter sido anulada ou suspensa pelo Judiciário, o que não aconteceu.

A cidade Jutí tem apenas dois candidatos. Se Dr. Alex não reverter a decisão e o União Brasil não substituir o candidato, terá apenas Gilson Cruz (PSDB) nas urnas.

O juiz eleitoral Diogo de Freitas acatou pedido do candidato Donizete Viaro (PSDB) e impugnou o registro de candidatura do único concorrente dele na disputa pela reeleição em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB).

Heliomar chegou a vencer a eleição em 2020, mas teve o registro de candidatura indeferido, sendo necessária a realização de nova eleição no município. Donizette Viaro (MDB) venceu Alfredo Soares (PSDB), por diferença de 118 votos: 3.007 a 2.889.

Outros casos

Desta vez, Donizete apresentou pedido afirmando que o adversário pretende concorrer ao cargo de Prefeito Municipal Paranhos/MS, mesmo tendo o conhecimento da sua condição de inelegível, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo até 13/04/2025, por conta de decisão do Tribunal de Contas da União.

O juiz eleitoral Luciano Pedro Beladelli acatou ação do Ministério Público Eleitoral e impugnou o registro de candidatura da Coligação "A Força Que Vem do Povo (PODE, PSB)", que tinha Carlos Alberto Serafim dos Santos, conhecido como Branco Billy.

 O juiz observou que a situação fática é comprovada por meio de certidão extraída do Cadastro Eleitoral e ressaltou que inexiste, nos autos, requerimento do impugnado para a produção outras provas.

Segundo a ação, o candidato não preencheu as condições de elegibilidade, por lhe faltar: o pleno exercício dos direitos políticos; e a existência de filiação partidária válida no período de 6 meses que antecede o pleito eleitoral.

Candidatos únicos

Em três municípios de Mato Grosso do Sul o eleitor terá apenas uma opção de voto na eleição para prefeito. Os três candidatos, que já são prefeitos, terão reeleição garantida.

Em Novo Horizonte do Sul, apenas Adenir Barbosa do Nascimento, conhecido como Guga (PSDB), registrou candidatura. Ele foi eleito em 2020 com 60,28% dos votos.

Outro município com apenas um candidato é Santa Rita do Pardo, onde apenas o candidato Dr. Lúcio (PSDB) registrou candidatura. Ele foi eleito para o primeiro mandato em 2020, pelo Podemos, quando teve 69,89% dos votos.

Em Tacuru, Rogério Torqueti (PSDB) também terá vida fácil, com candidatura única. Ele foi eleito prefeito em 2020 pelo Patriota, quando obteve 66,80% dos votos.

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