O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa deferiu o registro de candidatura de João Faria Alves, candidato a vice de Ubirajara Martins (Democracia Cristã), na Capital.
Com a decisão, Campo Grande volta a ter sete candidatos com candidaturas deferidas. Por conta de problemas de João Faria, a chapa inteira tinha sido indeferida.
Nesta terça-feira, o juiz considerou a súmula 3 do Tribunal Superior Eleitoral, autorizando a inclusão de documentos que faltaram.
“No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário e, na hipótese onde o prazo é aberto, o referido tribunal entende que é admissível a juntada de documentos enquanto não exaurida a fase ordinária do processo de registro de candidatura, ainda que tal providência tenha sido anteriormente oportunizada”.
Com a apresentação do documento que faltava, João Farias teve a candidatura deferida.
"Ainda que o requerente não tenha suprido o vício que levou ao indeferimento do pedido de registro da sua candidatura no prazo estabelecido para tal fim, juntou posteriormente os documentos IDs 122488215-7, cumprindo, portanto, o que dispõe o artigo 28, §6o, da Resolução TSE no 23.609/2019. Destarte, em razão dos argumentos expostos, acolho os embargos de declaração uma vez que suprido o vício que deu causa ao indeferimento do pedido de registro de candidatura da requerente e altero a sentença de ID 122475727 para deferir o registro de candidatura de JOÃO FARIA ALVES ao cargo de Vice-prefeito sob o número 27 e nome JOÃO FARIA ALVES".