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Política

PL consegue nova convenção na Justiça para enfrentar PSDB em Três Lagoas

O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, determinou a invalidação da convenção do Partido Liberal (PL) em Três Lagoas, determinando a realização de uma nova.


Foto: RCN67

O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, determinou a invalidação da convenção do Partido Liberal (PL) em Três Lagoas, determinando a realização de uma nova.

A ação atende pedido do vereador Paulo Veron, que pretende ser o candidato à prefeitura. Ele era o candidato do partido e chegou a ser recebido por Jair Bolsonaro, em Brasília, mas acabou surpreendido pela decisão do partido de apoiar o PSDB.

O TRE deu provimento ao recurso, para reformar a sentença, reconhecer a legitimidade e o interesse processual do recorrente, determinando o retorno do processo à origem para o regular processamento. Além disso, pelo poder geral de cautela, com base nos arts. 297 e 301 do CPC, ex ofício, declarou:

"liminarmente a invalidação parcial tão somente da convenção do Partido Liberal no Município de Três Lagoas/MS, ocorrida no dia 27.7.2024, ficando autorizada a realização de sua continuidade até o dia 16 de setembro do presente (com a respectiva protocolização na mesma data junto ao cartório com atribuição para o registro), devendo para tanto convocar os interessados em um prazo de 24 horas de antecedência, sob pena de assim não o fazendo, no caso de restar invalidada a convenção partidária agora atacada, não poder lançar candidatos na eleição que se avizinha, tudo nos termos do voto do relator", diz a decisão.

Procurado pela reportagem, Paulo Veron disse que colocará o nome à disposição do partido e acredita que será escolhido candidato, já que o PL de Três Lagoas não aceita apoiar Dr. Cassiano (PSDB) e coligou por oposição do presidente estadual, Tenente Portela.

A decisão de nova convenção foi aprovada com votos de CARLOS EDUARDO CONTAR, SIDENI SONCINI PIMENTEL, RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA, JOSÉ EDUARDO CHEMIN CURY, SANDRA REGINA DA SILVA RIBEIRO ARTIOLI, VITOR LUÍS DE OLIVEIRA GUIBO E CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO.

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