A data de vencimento das parcelas das operações de crédito rural, em geral, passou de 16 de setembro para 15 de outubro. A medida beneficia tanto os produtos que conseguiram os descontos trazidos pelo Decreto 12.138, editado em agosto, como os mutuários que não se enquadram. Quem não conseguiu o desconto, porém, precisa provar perda de renda de pelo menos 30% por causa da tragédia climática.
Nos créditos com recursos controlados, vindos de bancos oficiais ou concedidos com dinheiro específico para o setor rural, o prazo passou de 15 de outubro para 30 de outubro. Nesse caso, a prorrogação só vale para os mutuários que formalizaram o pedido de desconto com base no decreto.Em nota, o Ministério da Fazenda informou que o adiamento evitará que produtores rurais com perdas entrem em situação de inadimplência. Segundo a pasta, os mutuários terão mais tempo e tranquilidade para pedir os descontos previstos no decreto editado em agosto.
A renegociação beneficia produtores que contrataram operações de crédito até 15 de abril, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 31 de dezembro. Com a nova regra, as parcelas até o fim do ano só começarão a ser pagas em 15 de outubro ou 30 de outubro, dependendo da situação.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é também composto pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.