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Vereador acusa prefeito e presidente da Câmara de conluio para cassar mandato

A Câmara de Cassilândia vota, nesta quarta-feira, um pedido de cassação do mandato do vereador Peter Saimon (PP), oposição ao mandato do prefeito Valdecy Nogueira (PSDB).

Por Midia NAS em 18/09/2024 às 08:45:17
Foto: Jornal de Nova Odessa

Foto: Jornal de Nova Odessa

A Câmara de Cassilândia vota, nesta quarta-feira, um pedido de cassação do mandato do vereador Peter Saimon (PP), oposição ao mandato do prefeito Valdecy Nogueira (PSDB).

O vereador acusa o prefeito de conluio com o presidente da Câmara, Arthur Barbosa (União), para cassar o mandato dele, realizando até sessão secreta, nesta quarta-feira, às 16 horas, para impedir a participação da população.

"O sistema está se juntando. Esse Sistema corrupto se juntando para se manter no poder. Estão tentando proibir a população de ir na Câmara municipal.  Tentando tirar meu mandato de todas as maneiras e agora querem fazer uma sessão secreta", acusou o vereador.

Segundo o vereador, trata-se de uma tentativa do prefeito de tirar o mandato de um dos poucos que fazem oposição na Câmara. "Sabemos que quem quer tirar meu mandato é o prefeito porque não quer que fiscaliza, que mostra as irregularidades que tem a administração dele", declarou.

A pedido de cassação seria votado na sessão da semana passada, mas foi adiado porque o advogado de Peter não compareceu, por compromissos agendados anteriormente.

A Câmara abriu comissão processante contra Peter por uma infração de trânsito. Ele alega que cumpriu a punição imposta e que a punibilidade foi extinta em março de 2024. A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara para um retorno sobre a acusação, mas não recebeu resposta até a publicação.

Outra polêmica

A juíza eleitoral Flávia Simone Cavalcante condenou Arthur Barbosa de Souza Filho por assédio contra a vereadora Sumara Leal, em episódio na Câmara do Município. Na ocasião, a vereadora teve o microfone cortado por Arthur, dizendo que ela deveria usar o restante do corpo para trabalhar, como usa a língua.

O Ministério Público Eleitoral solicitou a condenação de Arthur por no Art. 326-B do código eleitoral: Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

No depoimento à juíza, a vereadora alegou que as falas do acusado provocaram ataques por parte de outros colegas, sendo que, um deles, postou nas redes socias que ela teria "telhado de vidro" e que era para ela tomar cuidado porque se ela estava atacando alguém o telhado dela também poderia estar sendo atacado. Ela contou ainda que começaram perseguições nas redes sociais também contra sua família, falando da vida pessoal dela na adolescência. Alegou que foram criados perfis fakes que entravam nas publicações e dizia que ela era maquiavélica, ardilosa, obreira de satanás e que nem o marido dela a quis.

Já o vereador sustentou que sua intenção não foi pejorativa ou para discriminar ninguém, defendendo que quando disse que era para "usar o corpo para trabalhar", se referia ao "trabalho braçal" mesmo, negando ainda, que os agradecimentos feitos as servidoras nas considerações finais tenha vinculação com tal fala.  Ele confirmou, também, que interrompeu a fala da vítima na tribuna em razão dela estar suscitando "matéria vencida" e "fugindo da matéria proposta no requerimento". Além disso, confirmou que disse que "falar até papagaio fala" e que constantemente na discussão na tribuna a vereadora faz acusações e quando disse isso foi porque algum tempo atras apresentaram uma denúncia sobre o roubo de um motor de um carro e posteriormente verificaram que não procedia a denúncia, mas não foi de cunho pessoal contra a vereadora.

Decisão

A juíza considerou que houve extrapolação dos limites de proteção da imunidade parlamentar, condenando o vereador por infração penal prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, determinando pena intermediária do acusado em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Entretanto, substituiu a pena.

"Considerando que o acusado preenche os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de 03 (tres) salários mínimos, em favor da Conta Única do Poder Judiciário, destinada às penas pecuniárias, atentando-se, em especial, à capacidade econômica do réu. Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 77, III, do Código Penal. Em razão a substituição da pena ora estabelecida, permito ao acusado recorrer em liberdade. Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais (CPC, art. 98). Nos termos do art. 387, IV, do CPP", decidiu.

O vereador também foi condenado  ao pagamento de reparação mínima a vítima, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da ocorrência do crime.

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