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MP Eleitoral investiga Beto Pereira por adesivagem em troca de gasolina e cerveja

Dono de conveniĂȘncia convocou eleitores para ganhar gasolina e cerveja em troca de adesivo de polĂ­ticos em Campo Grande, segundo denĂșncia

Por Midia NAS em 18/09/2024 às 21:26:37
Imagens foram anexadas à denúncia e serão investigadas pelo MP Eleitoral (Reprodução)

Imagens foram anexadas à denúncia e serão investigadas pelo MP Eleitoral (Reprodução)

O MPE-MS (MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral de Mato Grosso do Sul) abre investigação para apurar denĂșncia de compra de votos que estaria ocorrendo em conveniĂȘncia do bairro Los Angeles, em Campo Grande, com adesivagem do candidato à prefeitura Beto Pereira, do PSDB, em troca de cerveja.

O denunciante juntou prints do WhatsApp do proprietĂĄrio da conveniĂȘncia. Nas imagens, o homem anuncia descaradamente: "Galera, quem quiser vir aqui adesivar o carro e a moto ganha a gasolina".

Não fosse o bastante, ainda oferece cerveja em troca: "Quem quiser cerveja damos uma caixa por carro skol e brahma".

No story seguinte, exibe uma foto com aglomeração de pessoas e adesivo do candidato à prefeitura de Campo Grande pelo PSDB Beto Pereira, e da candidata a vereadora Silvana Macedo, do PSB. TambĂ©m hĂĄ um cartaz anexado numa grade com os mesmos candidatos. É possĂ­vel ver algumas pessoas portando bandeiras, mas não fica visĂ­vel de quais candidatos são.

A denĂșncia foi feita anonimamente no dia 3 de setembro e recebida pelo ouvidor do MPMS, o promotor de Justiça, Renzo Siufi, que deu os encaminhamentos iniciais.

Então, foi recebida pela promotora eleitoral da 36ÂȘ Zona Eleitoral, GrĂĄzia Strobel da Silva Gaifatto. "Trata-se de expediente recebido por meio da Canal da Ouvidoria do MinistĂ©rio PĂșblico do Estado de Mato Grosso do Sul, e distribuĂ­do a esta Promotoria sob o n°. 11.2024.00003617-7, noticiando eventual ocorrĂȘncia de corrupção eleitoral (art. 299, do Código Eleitoral)".

Por fim, determinou que seja instaurada notĂ­cia de fato para investigar a denĂșncia. "Preliminarmente, considerando que os fatos indicados podem configurar a prĂĄtica de crime eleitoral, EVOLUA-SE o presente para NotĂ­cia de Fato", diz a promotora.

Corrupção eleitoral

Caso seja confirmada a denĂșncia, os responsĂĄveis podem responder pelo crime de corrupção eleitoral, art. 299 do Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dĂĄdiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão atĂ© quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

A reportagem entrou em contato às 6h52 desta terça-feira (18) com a assessoria de comunicação do candidato Beto Pereira para se manifestar sobre a denĂșncia. Após a publicação, a equipe enviou nota às 12h04, confira: "Desconhecemos os fatos, repudiamos qualquer ação nesse sentido e tal prĂĄtica não Ă© de nossa responsabilidade".

O homem que estaria prometendo vantagens em troca de adesivos dos candidatos tambĂ©m foi procurado pelo contato da conveniĂȘncia a qual Ă© proprietĂĄrio, mas não atendeu aos telefonemas ou respondeu mensagens.

A candidata Silvana Macedo tambĂ©m foi procurada pela reportagem. Pelas redes sociais, a candidata informou que "desconhece os fatos apontados na denĂșncia anônima, não compactua com qualquer fato ou ato que não esteja dentro das regras eleitorais e repudia qualquer oferecimento de vantagem em troca de votos".

AlĂ©m disso, informou que acionou a equipe jurĂ­dica para apurar os fatos. "Nossa equipe jurĂ­dica foi acionada para apurar a armação polĂ­tica contra sua candidatura e tomaremos medidas cabĂ­veis para punir os envolvidos", disse.

As informações constam em procedimento pĂșblico que estĂĄ disponĂ­vel para consulta no portal do MP. O espaço segue aberto para posicionamentos, que podem ser acrescentados após a publicação.

*Editada às 12h07 para acrĂ©scimo de posicionamento da assessoria de Beto Pereira enviada após a publicação. Editada às 14h27 para acrĂ©scimo de posicionamento da candidata Silvana Macedo, enviada após publicação da matĂ©ria.

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