O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite desta quarta-feira, 23, o pedido realizado pelo Partido Liberal (PL) de revisão de quase 300 mil urnas eletrônicas no segundo turno das eleições presidenciais e condenou a legenda ao pagamento de multa de R$ 22 milhões por "litigância de mĂĄ-fé" – quando a Justiça é provocada de maneira irresponsĂĄvel. No despacho de seis pĂĄginas, o magistrado também determinou o bloqueio do fundo partidĂĄrio da sigla, a instauração de uma apuração sobre desvio de finalidade e a inclusão de Valdemar Costa Neto, mandatĂĄrio da legenda, e Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, no inquérito das fake news. Em um trecho de sua decisão, Moraes diz que partidos polĂticos "são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebĂvel e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocrĂĄticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar". A ação de Moraes ocorre após a apresentação de um relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistĂȘncias em seis modelos de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020. Após a reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um apontamento, em até 24 horas, de falhas também no primeiro turno. Valdemar, em coletiva realizada nesta tarde, afirmou que seus técnicos não captaram as supostas falhas no dia 2 de outubro, data da primeira votação. "Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossĂvel dissociar ambos dos perĂodos de um mesmo pleito eleitoral", apontou Moraes em sua mais recente decisão.
O magistrado escreve, ainda, que os argumentos apresentados pelo PL para questionar a rastreabilidade das urnas utilizadas no pleito "são absolutamente falsos". "De posse de uma zerésima, de um boletim de urna ou de um RDV, é possĂvel, por meio do Código de carga, encontrar o nĂșmero interno da urna eletrônica. Desta forma, é perfeitamente possĂvel identificar o exato equipamento que gerou uma determinada zerésima, um determinado boletim de urna ou um RDV especĂfico", destaca o ministro. "Igualmente, fraudulento é o argumento de que ocorreu violação do sigilo do voto a partir do registo de nomes de eleitores nos logs, como bem demonstrado no parecer técnico da STI-TSE, ao afirmar que "O Software de Votação (Vota) não registra no log qualquer tipo de identificação do eleitor, tampouco o voto que foi depositado na urna. Nenhum tipo de digitação ou mensagem no LCD quando da habilitação do eleitor é registrado de modo a permitir a identificação do eleitor ou do voto dado". Da mesma maneira, pueril e falso o argumento de que a discrepância de votação dada a candidatos à PresidĂȘncia da RepĂșblica quando comparadas as votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indĂcio de fraude, pois "a parte autora baseia-se no princĂpio de que hĂĄ uma distribuição homogĂȘnea de urnas no território nacional. Assim, teoricamente, poder-se-ia extrapolar o resultado esperado da eleição a partir do resultado obtido em um dado modelo de urna. Ocorre que, no caso concreto em anĂĄlise, esse princĂpio não se confirma, pois os tribunais regionais eleitorais, em regra, distribuĂram as urnas novas conforme conveniĂȘncia logĂstica, sem misturĂĄ-las a outros modelos dentro dos mesmos municĂpios'", acrescenta Moraes.