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Atual prefeito e candidatos a sucessor e vice são multados em R$ 135 mil

A juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva multou, em 10 mil Ufir (R$ 4,53) o atual prefeito de Itaporâ, Marcos Antônio Pacco, e os candidatos a prefeito, Roberto Carlos Marsura, e vice, Carlos Heitor de Paula, por propaganda irregular.

Por Midia NAS em 26/09/2024 às 08:46:55

A juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva multou, em 10 mil Ufir (R$ 4,53) o atual prefeito de Itaporâ, Marcos Antônio Pacco, e os candidatos a prefeito, Roberto Carlos Marsura, e vice, Carlos Heitor de Paula, por propaganda irregular. Cada um terá que pagar um total de R$ 45,3 mil em multas, que somadas chegam a R$ 135,9 mil.

A decisão atende denúncia do Partido Progressista, relatando que a prefeitura tem mantido, durante o período eleitoral, a publicação e divulgação de conteúdos, caracterizando publicidade institucional, em seus perfis oficiais nas redes sociais Facebook e Instagram, bem como no site oficial do município de Itaporã/MS.

O candidato a prefeito, Roberto Carlos Marsura, que é o atual vice-prefeito, alegou que, durante todo o atual mandato, não exerceu qualquer outra função pública além do cargo de vice-prefeito, e por isso não tem qualquer poder efetivo sobre o secretariado do município. "Que quem determina o que vai ou não ser publicado nas mídias sociais do município é o prefeito municipal", justificou.

O candidato a vice, Carlos Heitor de Paula, também alegou que não exerce no momento qualquer cargo na administração pública, eletivo, efetivo ou nomeado, não tendo influência sobre publicações.

O atual prefeito, Marcos Antônio Pacco, justificou que não concorre a qualquer cargo eletivo no pleito atual, o que na avaliação dele, descarta promoção pessoal ou favorecimento; que o slogan imputado como sendo da candidatura dos outros representados não condiz com o verdadeiro; as imagens indicadas na inicial não estão relacionadas a qualquer ato eleitoral; antes da concessão da liminar as publicações já haviam sido retiradas das mídias sociais da Prefeitura; as publicações em questão foram meramente informativas, sem qualquer caráter eleitoreiro ou de favorecimento aos atuais candidatos.

A juíza considerou que, ao contrário do alegado pelos representados em suas contestações, não é necessário que a publicidade institucional tenha caráter eleitoreiro ou que mencione explicitamente a candidatura dos agentes públicos ou dos candidatos por eles apoiados. "Tratando-se de publicidade institucional é proibida, independentemente de seu conteúdo", pontuou.

Segundo a juíza, trata-se de divulgação de entregas de obras, festas com entrada gratuita para a população, distribuição de cobertores, entregas de mochilas, sempre vinculadas ao prefeito Marcos Antônio Pacco, e algumas vezes ao ora vice-prefeito, que é atualmente candidato a prefeito, Roberto Carlos Marsura.

"Ocorre que o representado Roberto Carlos é atualmente Vice-prefeito Municipal de Itaporã, e candidato ao cargo de Prefeito Municipal. Assim, não há que se falar que não exerce qualquer poder ou influência sobre as decisões da prefeitura municipal. Cabe observar que o representado em questão é o candidato do atual prefeito, sendo por ele apoiado (vide a fotografia juntada na própria contestação do candidato, em que ambos se apertam as mãos com o slogan da atual candidatura ao fundo). Seria extremamente ingênuo supor que, em pleno período eleitoral, o atual vice-prefeito e candidato a prefeito municipal, apoiado pelo prefeito em exercício, não tem qualquer conhecimento das publicações efetuadas nas mídias sociais da Prefeitura", avaliou.

Diante dos fatos, a juíza multou o prefeito e candidatos a prefeito e vice.  "Diante do exposto, tudo considerado, JULGO PROCEDENTE a presente Representação Eleitoral para CONDENAR os representados MARCOS ANTÔNIO PACCO, ROBERTO CARLOS MARSURA e CARLOS HEITOR DE PAULA, pela prática da conduta prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97, à pena de multa de 10.000 UFIRs para cada representado, com fundamento no art. 73, § 4º, do mesmo diploma legal. Justifico a aplicação da multa acima do mínimo legal ante ao não cumprimento da liminar concedida no prazo inicialmente fixado. Com relação à ocorrência de eventual improbidade administrativa, acolho o parecer do MPE e determino a extração de cópia integral dos autos, com posterior encaminhamento ao Promotor de Justiça da Comarca de Itaporã para apuração dos fatos".

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