Juízes das cinco zonas eleitorais haviam publicado portaria estabelecendo lei seca entre às 3h e 16h deste domingo, na Capital
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Carlos Eduardo Contar, revogou portaria dos juízes eleitorais de Campo Grande, que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcóolicas neste domingo (6), dia das eleições. A medida é extensiva a outros municípios em que juízes tenham decretado Lei Seca (veja relação ao final da reportagem).
O desembargador considerou em sua resolução, o princípio constitucional da legalidade, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e que que a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime.
Também, a resolução traz que excessos de uso de bebidas alcoólicas, independem de qualquer motivação real, bastante a vontade do cidadão, e isto jamais deverão eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral.
Com isso, o presidente do TRE-MS tornou sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas.
Confira a resolução na íntegra:
Revoga Lei SecaBaixarVeja as cidades que tinham previsão de Lei Seca: